Defesa sanitária animal: nova lei muda regras em Minas Gerais

Defesa sanitária animal ganha novas regras em Minas Gerais, com impacto para produtores e veto a isenções de taxas. Entenda o que muda.

Jul 27, 2026 - 09:22
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Defesa sanitária animal: nova lei muda regras em Minas Gerais
A norma busca prevenir, controlar e erradicar doenças que afetam os animais e que podem ser transmitidas a pessoas ou causar prejuízos econômicos ao agronegócio

Minas Gerais passou a contar com uma nova legislação para organizar e fortalecer as ações de defesa sanitária animal, com regras voltadas à prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças que podem afetar os rebanhos, a saúde humana e a economia do agronegócio. A Lei 25.974, sancionada pelo governador Mateus Simões, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 16 de julho de 2026, mas entrou em vigor com veto parcial a duas isenções de taxas que estavam previstas na proposição encaminhada para sanção.

A nova legislação interessa diretamente aos produtores rurais de todo o Estado e ganha relevância para regiões de forte atividade agropecuária, como o Sudoeste de Minas, onde municípios como Nova Resende têm uma economia rural diversificada e propriedades que mantêm atividades de criação animal.

A Lei 25.974 tem origem no Projeto de Lei 4.914/25, apresentado pelo deputado Raul Belém (PSD). Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a proposta recebeu sugestões e passou por alterações até chegar à fase de sanção.

A legislação estabelece um conjunto de medidas para impedir a entrada e a disseminação de doenças animais no território mineiro. O objetivo também é combater enfermidades que possam representar riscos à saúde humana, animal e ambiental ou provocar impactos econômicos.

O que muda com a nova lei de defesa sanitária animal?

A Lei 25.974 consolida responsabilidades para diferentes setores envolvidos com a criação, transporte, comercialização e manejo de animais. A norma determina que as ações de defesa sanitária devem envolver prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças de relevância sanitária ou econômica.

Entre as principais medidas previstas estão:

  • Controle, inspeção e fiscalização sanitária de animais, produtos, subprodutos e resíduos;
  • Fiscalização do trânsito de animais e de produtos relacionados à atividade;
  • Cadastro, registro, fiscalização e controle de estabelecimentos e explorações pecuárias;
  • Cadastro e registro de eventos pecuários;
  • Vigilância epidemiológica permanente;
  • Planejamento e controle de vacinações previstas nos programas sanitários oficiais;
  • Fiscalização de transportadores de animais;
  • Controle e fiscalização de estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário;
  • Aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento das regras.

A legislação também prevê o aperfeiçoamento do cadastro agropecuário e do sistema de informações epidemiológicas do Estado. O texto estabelece ainda que os programas sanitários oficiais serão definidos em regulamento do Poder Executivo.

Qual é o papel do IMA na nova legislação?

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) passa a ter papel central na execução da política de defesa sanitária animal prevista na nova lei. Cabe ao órgão planejar, normatizar, gerenciar, coordenar, auditar, fiscalizar e executar as ações e medidas previstas.

O IMA poderá atuar em conjunto com a União, municípios e entidades públicas ou privadas. A lei também permite que o instituto requisite apoio policial para o cumprimento das ações de defesa sanitária, quando necessário.

A atuação será articulada com diferentes órgãos públicos, incluindo as secretarias estaduais responsáveis pelas áreas de agricultura, saúde, fazenda, justiça e segurança pública e meio ambiente, além do Ministério Público de Minas Gerais.

Para os produtores do Sudoeste de Minas e de Nova Resende, o ponto de maior atenção é a necessidade de manter as obrigações sanitárias em dia. A legislação estabelece que produtores e pessoas que tenham animais sob sua guarda devem manter cadastros atualizados e cumprir as exigências estabelecidas pelos programas sanitários oficiais.

Quais são as obrigações dos produtores rurais?

A lei estabelece responsabilidades para produtores e pessoas que tenham animais sob sua guarda. Entre elas está a obrigação de comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial a existência ou suspeita de doenças de interesse da defesa sanitária animal.

Também estão previstas outras obrigações:

  • Cadastrar ou registrar estabelecimentos, explorações pecuárias e núcleos de produção no IMA;
  • Manter os dados cadastrais atualizados;
  • Cumprir e comprovar vacinações compulsórias ou determinadas em situações especiais;
  • Realizar e comprovar exames e provas diagnósticas exigidos pelos programas sanitários;
  • Cumprir medidas de defesa sanitária determinadas pelos programas oficiais;
  • Apresentar documentação sanitária quando solicitada;
  • Permitir inspeções e fiscalizações;
  • Utilizar produtos veterinários autorizados pelos órgãos competentes;
  • Dar destinação adequada aos resíduos de produtos veterinários.

A lei também estabelece responsabilidades específicas para transportadores. Eles deverão portar a documentação sanitária necessária durante o deslocamento, parar em barreiras sanitárias e fiscalizações realizadas pelo IMA e comunicar imediatamente a suspeita de doenças transmissíveis identificadas durante o transporte.

O que isso significa para produtores de Nova Resende e do Sudoeste de Minas?

Na prática, produtores de Nova Resende e de outros municípios do Sudoeste de Minas que mantenham atividades pecuárias precisam ficar atentos às exigências sanitárias aplicáveis aos seus animais e às atividades desenvolvidas nas propriedades.

A nova lei não cria uma obrigação isolada apenas para uma região. Ela estabelece uma estrutura estadual de defesa sanitária animal que alcança produtores, transportadores, estabelecimentos, eventos pecuários e outros agentes envolvidos com atividades submetidas à fiscalização sanitária.

A importância para o Sudoeste de Minas está justamente no perfil agropecuário da região. A existência de propriedades rurais com diferentes tipos de criação torna o cumprimento das regras sanitárias uma questão relevante tanto para a proteção dos animais quanto para a prevenção de prejuízos econômicos.

O controle sanitário também tem reflexos no transporte e na comercialização de animais. A legislação determina que o trânsito de animais, produtos, subprodutos e resíduos deve seguir as normas e procedimentos estabelecidos pelo IMA e estar acompanhado da documentação sanitária exigida.

Para o produtor rural, isso significa que a documentação e a regularidade cadastral continuam sendo pontos importantes para evitar problemas durante fiscalizações e movimentações de animais.

Quais são as penalidades previstas na Lei 25.974?

O descumprimento das medidas e obrigações previstas na legislação pode resultar em diferentes sanções administrativas. A penalidade dependerá da situação e dos critérios que serão definidos em regulamentação.

A lei prevê:

  • Advertência;
  • Multas de 200 a 29 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs);
  • Inutilização de produtos, subprodutos ou resíduos;
  • Interdição parcial ou total de animais, explorações pecuárias ou estabelecimentos;
  • Suspensão de cadastro, registro, habilitação, certificação ou credenciamento;
  • Cassação de cadastro, registro, habilitação, certificação ou credenciamento;
  • Determinação de retorno à origem ou encaminhamento para outro destino quando houver trânsito sem a documentação sanitária exigida.

A legislação também prevê agravamento das multas em determinadas situações, como reincidência e casos envolvendo fraude, falsificação, simulação, embaraço ou resistência à ação fiscal.

Por que o governador vetou as isenções de taxas?

O veto parcial do governador Mateus Simões atingiu dois dispositivos da proposição encaminhada para sanção. Um deles previa isenção de taxas para agricultores familiares que possuíssem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou cadastro semelhante.

O benefício alcançaria duas taxas relacionadas à auditoria do Programa Certifica Minas e à auditoria de escopo de certificação acreditado. O outro dispositivo previa isenção da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) para deslocamentos interestaduais de bovinos e bubalinos sem mudança de titularidade e sem finalidade comercial.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador justificou o veto parcial com base em uma suposta contrariedade ao interesse público relacionada ao período eleitoral.

Segundo a mensagem, “Embora louvável a intenção parlamentar de conceder as referidas isenções”, a decisão estaria relacionada ao “princípio da paridade de armas no processo eleitoral”. O argumento apresentado pelo Executivo estadual é que a concessão de benefício de natureza fiscal em ano eleitoral poderia configurar, em regra, uma vedação prevista na Lei Federal 9.504/1997.

O veto ainda pode ser derrubado pela Assembleia de Minas?

Sim. O veto parcial ainda será analisado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Conforme informado pela ALMG, depois de recebida a mensagem no Plenário, o veto será analisado por uma comissão especial, que deverá emitir parecer antes da votação pelos deputados.

Para derrubar o veto, são necessários pelo menos 39 votos contrários, número correspondente à maioria absoluta dos 77 deputados estaduais.

Enquanto essa análise não ocorre, a Lei 25.974 já estabelece o novo marco legal para a defesa sanitária animal em Minas Gerais. A própria lei determina que sua entrada em vigor ocorrerá 90 dias após a publicação, o que abre um período para adequações e regulamentações necessárias à aplicação das novas regras.

Para os produtores rurais de Nova Resende e de todo o Sudoeste de Minas, o acompanhamento das orientações do IMA será importante nos próximos meses. A regulamentação deverá detalhar procedimentos, prazos e formas de cumprimento de diversas obrigações previstas na legislação.

O novo marco legal reforça, portanto, a responsabilidade compartilhada entre produtores, transportadores, profissionais, estabelecimentos e órgãos públicos na prevenção de doenças. Para uma região com forte presença do agronegócio, manter a regularidade cadastral, a documentação sanitária e o cumprimento dos programas oficiais será fundamental para reduzir riscos sanitários e proteger a atividade rural.

A Lei 25.974 representa uma atualização ampla das regras estaduais de defesa sanitária animal e substitui normas anteriores sobre o tema. Para quem trabalha com criação e movimentação de animais em Minas Gerais, especialmente no meio rural do Sudoeste, a recomendação é acompanhar a regulamentação e as orientações oficiais do IMA antes de realizar procedimentos sujeitos às novas exigências.

Fonte: ALMG

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