Proteção de dados ganha reforço com nova lei em Minas

Proteção de dados passa a ter novas regras em Minas Gerais. Lei impede exigência de informações pessoais na frente de terceiros. Saiba o que muda.

Jul 20, 2026 - 09:52
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Proteção de dados ganha reforço com nova lei em Minas

A proteção de dados dos cidadãos mineiros ganhou um novo reforço legal. Já está em vigor a Lei 25.980, que garante ao cidadão o direito de não fornecer informações pessoais na presença de outras pessoas quando esses dados forem solicitados por órgãos públicos ou empresas privadas durante atendimentos, vendas de produtos, entregas ou prestação de serviços.

A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (16/7/2026) e tem como principal objetivo preservar a privacidade dos consumidores e usuários de serviços, reduzindo o risco de exposição de informações sensíveis em balcões de atendimento, filas ou ambientes compartilhados.

A medida representa mais uma iniciativa voltada ao fortalecimento da proteção de dados pessoais e complementa os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor em todo o país.

O que muda com a nova lei em Minas Gerais?

Na prática, a legislação estabelece que cidadãos não poderão ser obrigados a informar dados pessoais quando houver outras pessoas presentes que possam ouvir ou visualizar essas informações.

A regra vale para situações comuns do dia a dia, como:

  • compra de produtos;
  • prestação de serviços;
  • entrega de mercadorias;
  • atendimentos em órgãos públicos;
  • atendimentos realizados por empresas privadas.

O objetivo é impedir que informações pessoais sejam expostas desnecessariamente, reduzindo riscos relacionados à privacidade e ao uso indevido desses dados.

Quais dados poderão ser solicitados?

A nova legislação não impede que empresas ou órgãos públicos solicitem informações necessárias para realizar um atendimento ou prestar determinado serviço.

Entretanto, a Lei 25.980 determina que a coleta de dados deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • finalidade claramente definida;
  • necessidade da informação solicitada;
  • adequação ao serviço prestado;
  • transparência sobre a utilização dos dados.

Na prática, isso significa que estabelecimentos públicos e privados somente poderão solicitar informações realmente indispensáveis para concluir uma venda ou executar um serviço, esclarecendo ao cidadão, quando necessário, qual será a utilização desses dados.

A coleta poderá ser feita de forma digital ou em papel

Outro ponto previsto na legislação é que a coleta das informações poderá ocorrer tanto por meio de formulários físicos quanto digitais.

Independentemente da forma utilizada, o tratamento das informações deverá respeitar integralmente as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece princípios, direitos e deveres relacionados ao uso de dados pessoais em todo o território nacional.

A legislação estadual reforça que os procedimentos adotados por empresas e órgãos públicos devem ser suficientes para evitar que terceiros tenham acesso visual ou auditivo às informações fornecidas durante o atendimento.

A nova lei substitui a LGPD?

Não. A legislação mineira atua de forma complementar à LGPD.

Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras nacionais sobre coleta, armazenamento, compartilhamento e tratamento de informações pessoais, a nova norma estadual cria uma proteção adicional voltada ao momento em que os dados são solicitados durante o atendimento ao público.

Com isso, Minas Gerais passa a prever expressamente que empresas e órgãos públicos adotem procedimentos capazes de preservar a privacidade dos cidadãos durante a prestação de serviços.

Como surgiu a Lei 25.980?

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.913/22, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos).

O projeto foi aprovado em votação final pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 10 de junho de 2026 e, posteriormente, sancionado pelo governador, tornando-se a Lei 25.980.

Segundo o texto aprovado, empresas e órgãos públicos passam a ter o dever de organizar seus procedimentos de atendimento para evitar a exposição de informações pessoais durante a prestação de serviços, vendas e entregas.

A iniciativa busca acompanhar a crescente preocupação da sociedade com a proteção da privacidade e com a segurança dos dados pessoais, especialmente diante da ampliação dos serviços digitais e do aumento das situações em que consumidores precisam informar documentos, telefones, endereços e outros dados sensíveis durante atendimentos presenciais.

Para especialistas na área de proteção de dados, medidas como essa reforçam a cultura da privacidade e estimulam a adoção de boas práticas tanto no setor público quanto na iniciativa privada, alinhando a legislação estadual aos princípios previstos na LGPD e fortalecendo os direitos dos cidadãos mineiros.

Fonte: ALMG

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