A pedido do MPMG, ex-prefeito e ex-procurador de Montes Claros são condenados por improbidade

A pedido do MPMG, ex-prefeito e ex-procurador de Montes Claros são condenados por improbidade












Eles são acusados de tentar vender, dois meses antes das eleições, diversos lotes públicos por preço bastante inferior ao praticado no mercado

Sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para condenar, por improbidade administrativa, o ex-prefeito e o ex-procurador-geral do município ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração mensal recebida por cada um deles no ano de 2012.

Segundo os autos, os acusados teriam se unido de forma ilícita, na concorrência 19/2012, para tentar vender quatorze lotes do Município de Montes Claros por quantia consideravelmente abaixo do preço de mercado, no ano de 2012 e poucos meses antes das eleições. Tudo isso, conforme o processo, teria o objetivo de fazer caixa às pressas, asfaltar ruas e assim favorecer candidatura apoiada pelo grupo político do então prefeito.

Na época, o MPMG alertou os interessados nos lotes que questionaria judicialmente aqueles que comprassem os imóveis subavaliados. A iniciativa do Ministério Público impediu que o Município tivesse prejuízos de cerca de R$ 2,3 milhões em valores históricos com a venda de seu patrimônio bem abaixo do preço de mercado.

De acordo com a sentença judicial, "as testemunhas ouvidas em juízo também afirmam que o pedido de subavaliação dos imóveis partiu do ex-prefeito". Além disso, conforme declaração feita em audiência, a pedido do ex-prefeito, um corretor particular recebeu orientação de avaliar imóveis do Município, independentemente de contraprestação pelos serviços. Ainda segundo a sentença, "extrai-se dos documentos que a artificialidade dos laudos particulares foi mantida, com intuito de dar ares de legalidade aos preços divulgados no edital 19/2012" e "o edital contradiz atos da própria Administração, como as avaliações dos mesmos imóveis divulgadas nos editais 02/2012 e 21/2012"

A sentença judicial afirma que "há sim prova de que a ordem para a subavaliação dos imóveis partiu dos réus, não só em relação às provas orais colhidas, mas também quando analisado todo o contexto documental - datas de publicação dos editais 02/2012, 19/2012 e 21/2012, intercorrências como revogações, ilegalidades, não atendimento de requisição do parquet sobre subpreço, divergências relevantes entre o preço divulgado na concorrência 19/2012, publicado por volta de dois meses antes da eleição, e os demais editais com mesmo objeto"

Cabe recurso da condenação.

Processo 5014769-57.2017.8.13.0433

Fonte: Ministério Publico MG