Consumidor deverá ser indenizado por terno rasgado no dia do casamento

Consumidor deverá ser indenizado por terno rasgado no dia do casamento
Terno que seria utilizado no casamento do consumidor rasgou e teve que ser substituído às pressas (Crédito da foto ilustrativa: Marko Milivojevic)












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Terno que seria utilizado no casamento do consumidor rasgou e teve que ser substituído às pressas (Crédito da foto ilustrativa: Marko Milivojevic)

Um consumidor deverá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais e a restituição do valor pago por um terno de uma loja de artigos de vestuário e acessórios de Belo Horizonte em função de defeitos nas peças. A decisão da 26ª Vara Cível da capital foi confirmada pela 10ª Câmara Cível e transitou em julgado.

O jovem, à época com 25 anos, conta que, em agosto de 2016, adquiriu o terno para o casamento, que aconteceria em 19 de novembro do mesmo ano. Ele pagou à vista R$ 1.044,90 e combinou com a loja a realização de ajustes. Foram feitas duas provas antes do evento para adaptar o produto às medidas do consumidor.

No dia da cerimônia, pouco antes de o noivo entrar na igreja, a cerimonialista percebeu um rasgão no paletó, no meio das costas. Ele foi obrigado a trocar a peça com o pai, cujo porte era semelhante ao dele. O pai do noivo, por sua vez, precisou apresentar-se com o terno rasgado.

O rapaz ajuizou ação contra a loja em outubro de 2017, alegando que o episódio causou-lhe extremo desgaste emocional, pois prejudicou o "sonhado e planejado" dia de seu enlace matrimonial.

A empresa argumentou que prima pela excelência e que seu setor de qualidade concluiu, após analisar o produto de maneira detalhada, que não se tratava de defeito de fabricação, mas de mau uso por parte do cliente. De acordo com a loja, a costura interna do paletó se rompeu porque o tecido foi esticado além de sua capacidade.

Conforme a confecção, o consumidor comprou um terno slim já bastante justo e ainda pediu que as peças fossem apertadas para ficar bem rentes ao corpo. Segundo a loja, o alfaiate alertou o jovem do risco de, dependendo do movimento, o pano rasgar ou a costura abrir.

Em 1ª Instância, o pedido foi julgado procedente. O juiz Elias Charbil Abdou Obeid condenou a loja a devolver a quantia paga e a reparar os danos morais, arbitrados em R$ 10 mil.

A empresa recorreu, sustentando que não havia provas dos supostos danos morais experimentados e que a falha não era relevante, pois foi notada somente pela cerimonialista, minutos antes da cerimônia, não tendo causado qualquer constrangimento ao noivo.

A relatora do recurso, desembargadora Mariangela Meyer, deu ganho de causa ao consumidor e foi acompanhada pelos desembargadores Claret de Moraes, Jaqueline Calábria Albuquerque, Fabiano Rubinger de Queiroz e Cavalcante Motta.

A magistrada ponderou que o simples defeito do produto não configura danos morais, mas a situação ultrapassou o aborrecimento cotidiano. O consumidor viu frustradas as suas expectativas de usar o terno escolhido, na data de seu casamento, devido à imperícia nos ajustes e remontagem da vestimenta, de responsabilidade da loja.

A desembargadora Mariangela Meyer também citou perícia que constatou erro na tentativa de reparo da peça, que acabou fragilizando o tecido. Ficou, assim, caracterizada a má prestação de serviço, fonte de "indignação, intranquilidade de espírito e abalo psicológico, que interferem no bem-estar".

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG