Tribunal suspende licitação de Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí

Tribunal suspende licitação de Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí












O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, 22 de agosto, confirmou a medida cautelar do conselheiro Wanderley Ávila de suspender o procedimento de licitação (pregão eletrônico n. 006/2023, processo licitatório n.015/2023), promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí (Cisvas). O objetivo da licitação é a contratação futura de empresa que forneça pneus para os veículos pertencentes ao consórcio.

A decisão do relator teve fundamento na denúncia da empresa Augusto Pneus Eireli, alegando, em síntese, que a exigência no edital de certificado de regularidade junto ao Ibama em nome do fabricante e de laudo laboratorial para atestar a qualidade, nas hipóteses de apresentação de pneus fabricados por empresas alternativas às indicadas no edital, estaria contaminada de subjetividade e restringiria a competitividade do certame.

Para o TCEMG, a exigência de certificado do Ibama em nome do fabricante pode, sim, impedir a participação de empresas que forneçam produtos de fabricação estrangeira, devidamente importados para o país, mas cujo fabricante não possua registro no CNPJ. Assevera que esse tratamento diferenciado não se justifica, uma vez que "o importador de pneus e o fabricante possuem responsabilidade ambiental e é obrigatória sua inscrição no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais".

Dessa forma, diante do caráter restritivo do edital, o colegiado da Segunda Câmara confirmou a decisão do relator de suspender o certame, na fase em que se encontra, e determinou aos responsáveis (presidente, pregoeira e secretária executiva do Cisvas) que suspendam o procedimento, na fase em que se encontra, e que não pratiquem qualquer ato que se refira à contratação, sob pena de multa pessoal no valor de cinco mil reais. Determinou, ainda, que encaminhem, no prazo de 5 (cinco) dias, o inteiro teor das fases interna e externa do Pregão Eletrônico.


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG