A pedido do MPMG, quatro empresas e uma pessoa física têm bens bloqueados pela Justiça em Uberaba

A pedido do MPMG, quatro empresas e uma pessoa física têm bens bloqueados pela Justiça em Uberaba












O juízo da 4ª Vara Cível de Uberaba, no Triângulo Mineiro, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, nos autos da ação de improbidade empresarial nº 5014133-53.2023.8.13.0701, determinando, liminarmente, o bloqueio judicial de bens e valores depositados em contas bancárias, vinculados a quatro empresas e a uma pessoa física, até o valor de R$1.039.094,10. A decisão judicial foi prolatada no último dia 22 de junho.

Na ação de improbidade empresarial, o MPMG requer a condenação de quatro empresas pela prática de atos lesivos à administração pública, especialmente aqueles previstos nos incisos I e IV, alínea "d", do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, aplicando-lhes as sanções previstas no artigo 19 da Lei nº 12.846/2013. Já em relação a pessoa física, devido à extinção de uma quinta empresa que também estaria envolvida nos ilícitos, é requerida apenas sua responsabilização patrimonial, e ainda assim, até o limite da integralidade do saldo de seus haveres, correspondente às cotas da extinta empresa.

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Entenda o caso
Desde de 2018 tramita na 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba procedimento investigatório e, em 28 de maio de 2020, foi deflagrada pela Polícia Federal de Uberaba a operação "Monturo", quando foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão, inclusive na Prefeitura de Uberaba.

Já em 24 de junho de 2022, nova operação foi deflagrada pela Polícia Federal, desta vez visando a apreensão de bens (veículos automotores), por força de mandados judiciais expedidos a pedido do MPMG na ação penal instaurada a partir da denúncia apresentada pelo promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, em 12 de abril de 2022, contra nove pessoas, dentre agentes públicos e empresários, que tramita perante a 1ª Vara Criminal de Uberaba.

Na denúncia, o Ministério Público imputa aos denunciados a prática de crimes de peculato e de integrar organização criminosa.

Em 17 de março de 2023, foi celebrado perante a 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, com a interveniência do Município de Uberaba, termo de autocomposição por uma sexta empresa que prestou serviços de limpeza urbana para a Prefeitura de Uberaba até novembro de 2018, no qual assumiu a obrigação de repassar aos cofres públicos uberabense a importância total de R$ 4.322.490,80 (quatro milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos).

Conforme avençado na ocasião, R$ 2.772.490.80 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos) são a título de reparação de dano sofrido pelo erário do Município de Uberaba, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de multa civil e mais R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) como medida compensatória (danos morais).

A medida judicial liminar agora deferida, atinge as demais empresas relacionadas à irregularidades na prestação de serviços de limpeza urbana contratados pela Prefeitura de Uberaba e executados até novembro/2018.

Na petição inicial, protocolada no dia 23 de maio de 2023, subscrita pelo promotor José Carlos Fernandes Junior, além de buscar o ressarcimento do erário municipal de valores que teriam sido desviados indevidamente a agentes públicos municipais, o Ministério Público pede que as empresas também sejam condenadas às sanções de: suspensão ou interdição parcial das atividades; dissolução compulsória; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos; e multa, no valor a ser estipulado pelo Juízo, de 0,1 (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo.

Todos os avanços alcançados até o momento nas investigações, avalia o promotor Fernandes Junior, decorrem da união de esforços da Polícia Federal de Uberaba, da Controladoria-Geral e Procuradoria-Geral do Município de Uberaba e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba em prol da coleta de elementos probatórios que permitam a completa elucidação de todo ocorrido. O promotor de Justiça também destaca a importância do Judiciário. "Decisões como esta, reforçam a convicção de que as instituições públicas e a própria sociedade não devem esmorecer jamais na defesa do patrimônio público", concluiu ele.

Confira a petição inicial do MP e a decisão judicial liminar.

Fonte: Ministério Publico MG