Bares e restaurantes de Araraquara que não têm cardápio impresso serão multados; entenda
Lei municipal obrigando a existência de cardápio físico foi aprovada em outubro de 2023. Procon de Araraquara vai multar bares e restaurantes que não tem cardápio impresso Prefeitura de Araraquara/Divulgação O Procon de Araraquara (SP) está fiscalizando cardápios em bares, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas. Desde outubro de 2023, quando foi aprovada uma lei municipal, esses comércios devem fornecer uma versão impressa dos cardápios. No primeiro dia de fiscalização, três estabelecimentos foram verificados e um foi multado. ???? Participe do canal do g1 São Carlos e Araraquara no WhatsApp É permitida a disponibilização de cardápio digital via QR Code, mas a versão impressa deve estar no local. (veja mais abaixo). De acordo com coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins, a fiscalização será continuará a ser realizada, inclusive no período noturno. "Também será fiscalizado se outros direitos dos consumidores estão sendo lesados. Assim, esses estabelecimentos podem ser autuados por outras irregularidades", afirmou. Mais notícias: Investigação: Mulher é encontrada morta com mordidas de cachorro no interior de SP; polícia investiga Concurso da PM: Inscrições começam nesta segunda; veja onde fazer a prova na região Dengue: região tem 14 mil casos e 6 mortes; veja por cidade Lei municipal e valor de multa A Lei Municipal 10.968/2023, também chamada de Lei do Cardápio, foi aprovada pela Câmara Municipal em outubro de 2023 e tornou obrigatório que estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas possuam cardápio físico para seus consumidores. Lei determina que bares e restaurantes em Contagem precisam ter cardápio impresso Leandro Perché/Câmara Municipal de Contagem A multa é fixada em cinco Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que é o equivalente a R$ 367,20, e será dobrada em cada reincidência. Com a nova norma, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, casas noturnas e similares devem oferecer aos seus clientes o cardápio impresso em papel, contendo a relação de preços dos produtos. QR Code pode, mas precisa ter versão impressa É permitida a disponibilização de cardápio digital via QR Code ou outro meio, assim como a utilização de aparelhos eletrônicos como tablet e celular, desde que contenham a relação de preços e que o estabelecimento disponibilize também a versão impressa do mesmo conteúdo. Além disso, deve manter cartaz na entrada informando que possui o cardápio impresso. Veja os vídeos da EPTV Central: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara


Lei municipal obrigando a existência de cardápio físico foi aprovada em outubro de 2023. Procon de Araraquara vai multar bares e restaurantes que não tem cardápio impresso Prefeitura de Araraquara/Divulgação O Procon de Araraquara (SP) está fiscalizando cardápios em bares, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas. Desde outubro de 2023, quando foi aprovada uma lei municipal, esses comércios devem fornecer uma versão impressa dos cardápios. No primeiro dia de fiscalização, três estabelecimentos foram verificados e um foi multado. ???? Participe do canal do g1 São Carlos e Araraquara no WhatsApp É permitida a disponibilização de cardápio digital via QR Code, mas a versão impressa deve estar no local. (veja mais abaixo). De acordo com coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins, a fiscalização será continuará a ser realizada, inclusive no período noturno. "Também será fiscalizado se outros direitos dos consumidores estão sendo lesados. Assim, esses estabelecimentos podem ser autuados por outras irregularidades", afirmou. Mais notícias: Investigação: Mulher é encontrada morta com mordidas de cachorro no interior de SP; polícia investiga Concurso da PM: Inscrições começam nesta segunda; veja onde fazer a prova na região Dengue: região tem 14 mil casos e 6 mortes; veja por cidade Lei municipal e valor de multa A Lei Municipal 10.968/2023, também chamada de Lei do Cardápio, foi aprovada pela Câmara Municipal em outubro de 2023 e tornou obrigatório que estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas possuam cardápio físico para seus consumidores. Lei determina que bares e restaurantes em Contagem precisam ter cardápio impresso Leandro Perché/Câmara Municipal de Contagem A multa é fixada em cinco Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que é o equivalente a R$ 367,20, e será dobrada em cada reincidência. Com a nova norma, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, casas noturnas e similares devem oferecer aos seus clientes o cardápio impresso em papel, contendo a relação de preços dos produtos. QR Code pode, mas precisa ter versão impressa É permitida a disponibilização de cardápio digital via QR Code ou outro meio, assim como a utilização de aparelhos eletrônicos como tablet e celular, desde que contenham a relação de preços e que o estabelecimento disponibilize também a versão impressa do mesmo conteúdo. Além disso, deve manter cartaz na entrada informando que possui o cardápio impresso. Veja os vídeos da EPTV Central: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara