Pessoa física poderá atualizar valor de imóveis e pagar menos Imposto de Renda se Câmara der aval; entenda
Autorização consta em projeto que Senado aprovou nesta terça; Câmara ainda vai votar. Alíquota do IR sobre ganho de capital em imóveis cairia de 15% para 4% com a atualização do valor. Prédios em construção na cidade de São Paulo Luiz Franco/g1 O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que mantém a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, e de municípios do país, além de estabelecer medidas para compensar a perda de arrecadação neste e nos próximos anos. Entre as propostas para incrementar a arrecadação, consta uma medida que autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda. O tema ainda vai passar pela Câmara dos Deputados, que precisa concluir a votação até 11 de setembro – prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver o custeio da desoneração da folha. O que muda na regra? Atualmente, a atualização do valor do imóvel é feita somente na venda. Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o chamado "ganho de capital", o Imposto de Renda cobrado, no caso de pessoas físicas, é de 15%. De acordo com as regras estabelecidas no projeto aprovado nesta semana: Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel. No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda. Com isso, se aprovado o projeto como está, as pessoas físicas poderão pagar menos de um terço do valor em IR sobre ganho de capitais em imóveis que está vigente pela legislação atual — cuja alíquota é de 15%. A alíquota proposta é de 4%. O projeto não detalha se será possível parcelar o valor do imposto devido. Essa medida já havia sido ventilada anteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também por seu antecessor, Paulo Guedes, titular do Ministério da Economia na gestão do presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, não foi levada adiante.


Autorização consta em projeto que Senado aprovou nesta terça; Câmara ainda vai votar. Alíquota do IR sobre ganho de capital em imóveis cairia de 15% para 4% com a atualização do valor. Prédios em construção na cidade de São Paulo Luiz Franco/g1 O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que mantém a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, e de municípios do país, além de estabelecer medidas para compensar a perda de arrecadação neste e nos próximos anos. Entre as propostas para incrementar a arrecadação, consta uma medida que autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda. O tema ainda vai passar pela Câmara dos Deputados, que precisa concluir a votação até 11 de setembro – prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver o custeio da desoneração da folha. O que muda na regra? Atualmente, a atualização do valor do imóvel é feita somente na venda. Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o chamado "ganho de capital", o Imposto de Renda cobrado, no caso de pessoas físicas, é de 15%. De acordo com as regras estabelecidas no projeto aprovado nesta semana: Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel. No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda. Com isso, se aprovado o projeto como está, as pessoas físicas poderão pagar menos de um terço do valor em IR sobre ganho de capitais em imóveis que está vigente pela legislação atual — cuja alíquota é de 15%. A alíquota proposta é de 4%. O projeto não detalha se será possível parcelar o valor do imposto devido. Essa medida já havia sido ventilada anteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também por seu antecessor, Paulo Guedes, titular do Ministério da Economia na gestão do presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, não foi levada adiante.