STF tem 3 a 0 contra tese de intervenção militar constitucional
Julgamento avalia tese de que as Forças Armadas possuem um "poder moderador"; ação foi apresentada pelo PDT em 2020


Relator da ação, que foi apresentada pelo PDT em 2020, Luiz Fux votou nesta sexta-feira (29) para dizer que a Constituição não permite uma "intervenção militar constitucional" e nem encoraja uma ruptura democrática.
Em seu voto, Dino destacou que a função militar é subordinada aos poderes, e não superior a eles. "Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar' ", destacou o ministro. "O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna", acrescentou.