Empresas devem formalizar lucros até dezembro para manter isenção

Empresas precisam aprovar e registrar a distribuição de lucros até dezembro de 2025 para garantir isenção antes da nova tributação em 2026.

Empresas devem formalizar lucros até dezembro para manter isenção












Empresas devem formalizar distribuição de lucros até dezembro para manter isenção

A Lei nº 15.270/2025 promove mudanças relevantes na tributação da renda no Brasil e estabelece um novo marco para a distribuição de lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, esses rendimentos pagos a pessoas físicas passam a ser tributados em 10% quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais por empresa, encerrando a histórica isenção que vigorou por décadas.

Diante desse cenário, o alerta é claro: as empresas precisam agir ainda em 2025. Segundo a coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG, Danielle Iranir, é indispensável que a aprovação da distribuição dos lucros já apurados esteja formalmente registrada até 31 de dezembro. Sem esse ato societário expresso, os valores ficarão sujeitos à nova regra de tributação e perderão a isenção.

A legislação prevê uma regra de transição que preserva a isenção para os lucros apurados até o fim de 2025, desde que a decisão sobre sua distribuição seja deliberada e registrada dentro do próprio exercício. Nesses casos, os valores poderão ser pagos entre 2026 e 2028 sem incidência de imposto. No entanto, a simples existência de lucro contábil não é suficiente: é obrigatório o registro formal do ato que destina o resultado e autoriza sua distribuição futura.

Para facilitar esse procedimento, a JUCEMG disponibilizou o evento 1890, específico para o arquivamento de atas de distribuição de lucros. A utilização correta desse evento agiliza a análise, a triagem e o acompanhamento dos pedidos, trazendo mais segurança jurídica para empresas e contadores.

A Fecomércio MG e a Confederação Nacional do Comércio acompanham de perto o tema e apoiam o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que propõe a ampliação do prazo de deliberação para abril de 2026. Entretanto, como a proposta ainda depende de análise e aprovação na Câmara dos Deputados, a recomendação é de cautela. A orientação é não contar com mudanças futuras e concluir toda a formalização ainda em 2025, como medida mais segura de planejamento tributário.

A equipe jurídico-tributária da Fecomércio MG permanece à disposição para orientar empresários e profissionais da contabilidade, oferecendo suporte técnico sobre os procedimentos necessários e os impactos da nova legislação.

Sobre a Fecomércio MG

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) é a principal entidade representativa do setor no estado, abrangendo mais de 750 mil empresas e 54 sindicatos. Sob a presidência de Nadim Elias Donato Filho, a Federação atua como porta-voz do empresariado, promovendo o diálogo com o poder público e a sociedade em busca de soluções para o desenvolvimento econômico.

A Fecomércio MG também administra o Sesc e o Senac em Minas Gerais, fortalecendo a atuação integrada das três instituições na oferta de serviços que beneficiam comerciários, empresários e a população em geral. Com 87 anos de história, a Federação tem papel estratégico na defesa de melhores condições tributárias, na celebração de convenções coletivas e no fortalecimento do comércio, contribuindo de forma decisiva para o crescimento da economia mineira.

Fonte: Wagner Fernando Liberato - Comunicacão FECOMERCIO MG