Empresas devem formalizar distribuição de lucros até dezembro para manter isenção
A Lei nº 15.270/2025 promove mudanças relevantes na tributação da renda no Brasil e estabelece um novo marco para a distribuição de lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, esses rendimentos pagos a pessoas físicas passam a ser tributados em 10% quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais por empresa, encerrando a histórica isenção que vigorou por décadas.
Diante desse cenário, o alerta é claro: as empresas precisam agir ainda em 2025. Segundo a coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG, Danielle Iranir, é indispensável que a aprovação da distribuição dos lucros já apurados esteja formalmente registrada até 31 de dezembro. Sem esse ato societário expresso, os valores ficarão sujeitos à nova regra de tributação e perderão a isenção.
A legislação prevê uma regra de transição que preserva a isenção para os lucros apurados até o fim de 2025, desde que a decisão sobre sua distribuição seja deliberada e registrada dentro do próprio exercício. Nesses casos, os valores poderão ser pagos entre 2026 e 2028 sem incidência de imposto. No entanto, a simples existência de lucro contábil não é suficiente: é obrigatório o registro formal do ato que destina o resultado e autoriza sua distribuição futura.
Para facilitar esse procedimento, a JUCEMG disponibilizou o evento 1890, específico para o arquivamento de atas de distribuição de lucros. A utilização correta desse evento agiliza a análise, a triagem e o acompanhamento dos pedidos, trazendo mais segurança jurídica para empresas e contadores.
A Fecomércio MG e a Confederação Nacional do Comércio acompanham de perto o tema e apoiam o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que propõe a ampliação do prazo de deliberação para abril de 2026. Entretanto, como a proposta ainda depende de análise e aprovação na Câmara dos Deputados, a recomendação é de cautela. A orientação é não contar com mudanças futuras e concluir toda a formalização ainda em 2025, como medida mais segura de planejamento tributário.
A equipe jurídico-tributária da Fecomércio MG permanece à disposição para orientar empresários e profissionais da contabilidade, oferecendo suporte técnico sobre os procedimentos necessários e os impactos da nova legislação.
Sobre a Fecomércio MG
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) é a principal entidade representativa do setor no estado, abrangendo mais de 750 mil empresas e 54 sindicatos. Sob a presidência de Nadim Elias Donato Filho, a Federação atua como porta-voz do empresariado, promovendo o diálogo com o poder público e a sociedade em busca de soluções para o desenvolvimento econômico.
A Fecomércio MG também administra o Sesc e o Senac em Minas Gerais, fortalecendo a atuação integrada das três instituições na oferta de serviços que beneficiam comerciários, empresários e a população em geral. Com 87 anos de história, a Federação tem papel estratégico na defesa de melhores condições tributárias, na celebração de convenções coletivas e no fortalecimento do comércio, contribuindo de forma decisiva para o crescimento da economia mineira.
Fonte: Wagner Fernando Liberato - Comunicacão FECOMERCIO MG