MAIS uma oportunidade para Resgate de Valores Esquecidos em Bancos

A partir da publicação, os titulares terão 30 dias para contestar o recolhimento diretamente com as instituições financeiras envolvidas.

MAIS uma oportunidade para Resgate de Valores Esquecidos em Bancos

MAIS uma oportunidade para Resgate de Valores Esquecidos em Bancos

O governo federal oferecerá uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas recuperarem valores esquecidos em contas bancárias e instituições financeiras. A consulta no Sistema de Valores a Receber (SVR), gerido pelo Banco Central, teve seu prazo encerrado em 16 de outubro, mas será prorrogada por mais 30 dias, segundo o Ministério da Fazenda. Estima-se que cerca de R$ 8,5 bilhões estejam retidos em contas inativas, conforme levantamento de agosto de 2024.

Novo Prazo e Procedimento

A Fazenda publicará, em breve, um edital no Diário Oficial da União contendo uma lista detalhada dos valores recolhidos, identificando a instituição financeira, agência, natureza e número das contas. A partir da publicação, os titulares terão 30 dias para contestar o recolhimento diretamente com as instituições financeiras envolvidas. Caso o prazo de 30 dias expire sem ação, ainda haverá a possibilidade de recorrer judicialmente por até seis meses para reconhecimento do direito aos valores depositados.

Esse edital incluirá orientações detalhadas para o resgate dos valores. Antes, contudo, é necessário que o interessado entre em contato diretamente com a instituição onde o dinheiro está retido para tentar a restituição.

Questões Jurídicas e Complexidades

O advogado Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), vê possíveis controvérsias jurídicas quanto aos prazos estabelecidos. Segundo ele, a exigência de contestação em 30 dias e o prazo de seis meses para a judicialização do processo podem não estar plenamente alinhados com o Código Civil, que regula relações privadas. “Como os valores esquecidos, ao final, podem ser revertidos ao Tesouro Nacional, trata-se de uma questão pública, o que torna a relação mais complexa e sujeita a questionamentos futuros”, destaca o especialista.

Cabe ressaltar que, segundo a Lei nº 14.973, aprovada em setembro, o governo pode utilizar valores não reclamados por cidadãos e empresas como fonte de recursos para o cumprimento da meta fiscal, criando uma relação direta entre o resgate desses valores e as finanças públicas.