Músicas com letras que façam apologia ao CRIME, ao uso de DROGAS ou expressem CONTEÚDOS SEXUAIS estão na MIRA

“No que tange aos aspectos legais, entendemos que a Constituição Federal de 1988, o ECA e o Código Penal já contêm normas e instrumentos para garantir a proteção do público infantojuvenil da exposição a conteúdos considerados impróprios.”

Músicas com letras que façam apologia ao CRIME, ao uso de DROGAS ou expressem CONTEÚDOS SEXUAIS estão na MIRA
Deputada Macaé Evaristo (esquerda) foi a relatora das três proposições nesta quarta (21) - Foto: Clarissa Barçante












Comissão analisa PL sobre músicas com apologia a crime em instituições de ensino

Também receberam pareceres favoráveis matérias sobre assistência à saúde do estudante e Plano Estadual de Educação Empreendedora.

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, quarta-feira (21/2/24), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 356/23. Originalmente, ele dispõe sobre a proibição de execução musical, nas instituições escolares públicas e privadas no Estado, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou expressem conteúdos sexuais.

A matéria, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), teve como relatora a deputada Macaé Evaristo (PT), vice-presidenta da comissão. Ela opinou pela aprovação do projeto a partir de um novo texto que apresentado (substitutivo nº 2).

Segundo o parecer, esse novo texto tem o objetivo de adequar o projeto aos parâmetros que regem a matéria em âmbito nacional.

“No que tange aos aspectos legais, entendemos que a Constituição Federal de 1988, o ECA e o Código Penal já contêm normas e instrumentos para garantir a proteção do público infantojuvenil da exposição a conteúdos considerados impróprios.”
Macáe Evaristo
Dep. Macáe Evaristo

Dessa forma, o substitutivo nº 2 muda a ementa da proposição para: “dispõe sobre a realização de eventos e festividades nos estabelecimentos de ensino de educação básica vinculados ao sistema estadual de educação”.

Além disso, estabelece que, na divulgação ou publicação de conteúdos, por qualquer meio, em eventos e festividades realizados nesses estabelecimentos de ensino, será observada a proteção da criança e do adolescente em consonância com o disposto na Lei Federal 8.069, de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Também determina que o descumprimento do disposto acarretará na aplicação das penalidades administrativas cabíveis, nos termos da legislação pertinente, sem prejuízo de outras sanções cíveis ou criminais previstas em lei, sem especificá-las como no projeto original.

Assistência à saúde do estudante

Também foi analisado, em 1º turno, o PL 3.088/15, que originalmente institui a política estadual de assistência à saúde do estudante no âmbito da rede pública de educação básica.

De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o projeto também teve como relatora a mesma deputada. Ela foi favorável à matéria na forma apresentada pela Comissão de Saúde (substitutivo nº 1), a qual analisou o conteúdo anteriormente.

O substitutivo nº 1 acolhe diversos aspectos abordados nos projetos anexados à referida proposição de forma a dar mais abrangência ao conteúdo e aprimorar o texto normativo.

Dessa forma, passa a incluir aspectos como atenção a ações de promoção da alimentação saudável e da saúde nutricional, a práticas recomendáveis de higiene, à correta divulgação sobre doenças preveníveis e sobre vacinação, à promoção da saúde mental, da cultura da paz e à prevenção de acidentes.

As duas matérias acima estão prontas para análise do Plenário em 1º turno.

Plano Estadual de Educação Empreendedora

Por fim, a comissão também emitiu parecer de 1º turno favorável ao PL 234/23, de autoria da deputada Alê Portela (PL), que originalmente cria o Plano Estadual de Educação Empreendedora.

A proposição também teve como relatora a deputada Macaé Evaristo. Ela opinou pela aprovação do projeto por meio de um novo texto apresentado (substitutivo nº 2). O projeto já pode seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno.

Em seu parecer, a parlamentar concorda com a análise feita pela Comissão de Constituição e Justiça com relação à inclusão do empreendedorismo no currículo já estar devidamente normatizada por legislações vigentes.

Assim sendo, o substitutivo nº 2 mantém o entendimento de alterar a Lei 20.826, de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para determinar a divulgação online das metas e ações destinadas a promover o empreendedorismo entre esse público.

“Essa abordagem permite uma maior transparência e acessibilidade às iniciativas propostas, contribuindo para a eficácia e acompanhamento do desenvolvimento dessas ações em prol do empreendedorismo na educação”, defendeu a relatora, em seu parecer.

Na opinião dela, o novo texto apenas dá mais clareza à norma. Dessa forma, prevê que os órgãos encarregados das políticas de desenvolvimento econômico, de educação e de juventude estabelecerão as metas relacionadas à promoção do empreendedorismo entre adolescentes e jovens no Estado e divulgarão anualmente relatório das ações realizadas.

ALMG / sindijori / AMPpress