Pedágios e Emprestímo Consignado na pauta da ALMG

Comissões recomendam manutenção de vetos sobre pedágio e empréstimo consignado

Pedágios e Emprestímo Consignado na pauta da ALMG
Pareceres pela manutenção dos vetos foram aprovados com votos contrários - Foto: Willian Dias












Comissões recomendam manutenção de vetos sobre pedágio e empréstimo consignado

Deputados afirmam que vetos prejudicam clientes bancários vulneráveis e pessoas que utilizam pequenos trechos rodoviários.

Estão prontos para ser votados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) dois vetos parciais do governador Romeu Zema que receberam, nesta segunda-feira (26/2/24), pareceres por sua manutenção, após análise em suas respectivas comissões especiais. Os dois vetos tratam de regras relacionadas à cobrança de pedágio em rodovias e concessão de crédito consignado.

Veto parcial nº 3/23 à Proposição de Lei 25.464, de 2023, incidiu sobre dispositivos que isentam de nova cobrança da tarifa o veículo que passe pela mesma praça de pedágio entre 5 e 22 horas do mesmo dia. A proposição de lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 459/19, do deputado Marquinho Lemos (PT), único integrante da Comissão Especial que votou contra o parecer que recomenda a manutenção do veto.

Antes da votação do parecer, foi realizada outra reunião para eleger o vice-presidente da Comissão Especial. O deputado Carlos Henrique (Republicanos) foi escolhido para a função.

O presidente da Comissão Especial e também relator do parecer, deputado Thiago Cota (PDT), concordou com os argumentos apresentados pelo governador. Segundo justificativa do governador, a isenção de cobrança de pedágio é uma decisão administrativa que cabe ao Poder Executivo, portanto a proposta violaria prerrogativas exclusivas deste Poder.

Além disso, o governador argumentou que a medida contraria o interesse público ao interferir em contratos de concessão já firmados e ao propor isenção indiscriminadamente, o que poderia tornar menos atrativas essas concessões e prejudicar os motoristas não contemplados pelo benefício.

O deputado Marquinhos Lemos afirmou que o veto do governador prejudica aqueles usuários das estradas que vivem perto de cidades ou dos pontos de pedágio, mas não usam toda a extensão da rodovia. O mesmo ponto de vista  foi defendido pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), citando casos de policiais militares que precisam pagar pedágio para se deslocar da cidade onde vivem para o local onde trabalham.

Os artigos não vetados pelo governador foram transformados na Lei 24.506, de 2023. Entre estes está o que veda a instalação, nas rodovias públicas estaduais, de praças de pedágio entre a sede do município e seus distritos. Em caso de impossibilidade de cumprimento dessa determinação, os habitantes do município que necessitarem se deslocar entre a sede e os distritos ficarão isentos da cobrança de pedágio.

Veto contra regra de proteção a idoso gera críticas

Veto parcial nº 4/23 recaiu sobre a Proposição de Lei 25.465, de 2023, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.

O relator, deputado Zé Guilherme (PP), acolheu os argumentos do governador, que considerou os trechos vetados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. O parecer foi aprovado com os votos contrários dos deputados Sargento Rodrigues e Professor Cleiton (PV).

Um  dos dispositivos vetados busca limitar o saque vinculado ao limite do cartão de crédito a terminais eletrônicos situados em agências de instituições financeiras, o que excluiria bancos digitais. Na justificativa do governador, a adoção dessa medida seria inconstitucional, por afetar o princípio da livre concorrência.

Também foram vetados dispositivos que interferem nas regras de concessão de crédito consignado, o que seria prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. Um desses trechos é o artigo 6º da proposição, segundo o qual qualquer quantia disponibilizada na conta do consumidor sem o requerimento expresso e o seu devido consentimento, será caracterizada como amostra grátis, devendo a quantia ser revertida ao beneficiário.

Autor do Projeto de Lei (PL) 2.756/21, que continha os trechos vetados, o deputado Sargento Rodrigues argumentou que essas regras visam proteger explicitamente os consumidores em estado de vulnerabilidade, tais como idosos ou analfabetos. Esse artigo 6º, por exemplo, impediria a oferta de empréstimos feita por meio de centrais  de telemarketing que muitas vezes dificultam o entendimento dos clientes.

“Manter ou induzir alguém ao erro é estelionato. E o governador Zema fica com o estelionatário”, acusou Sargento Rodrigues. O deputado também criticou representantes do Itaú Unibanco que, segundo ele, estariam visitando os gabinetes dos parlamentares para pedir votos pela manutenção do veto. “A turma do Itaú Unibanco não quer que o idoso seja protegido”, criticou.

ALMG / Sindijori / AMPpress