Grandes Fortunas não sofrerão taxação - Reforma Tributária;:Texto Segue para o Senado
Projeto estabelece regras para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Câmara Conclui Votação de Projeto que Regulamenta a Reforma Tributária; Texto Segue para o Senado
Projeto estabelece regras para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
A Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Esta é a segunda medida normativa da Reforma Tributária e segue agora para apreciação no Senado Federal.
Além da criação do IBS, o projeto trata da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e permite a destinação de recursos da contribuição de iluminação pública para o custeio de câmeras de vigilância, reforçando a segurança pública em municípios que aderirem à medida.
Durante a votação, o Plenário da Câmara analisou destaques propostos por partidos para ajustar o texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Uma emenda aprovada isenta o ITCMD de incidir sobre planos de previdência privada (PGBL e VGBL), medida sugerida pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE). Outra emenda impede a cobrança de multas e a representação fiscal para fins penais em casos onde o processo administrativo é decidido em favor do Fisco apenas por voto de desempate.
Adicionalmente, o projeto especifica que atos societários com benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas, sem justificativa válida, não serão considerados fatos geradores de tributos. Por exemplo, a transferência de controle acionário de uma pessoa próxima de falecer para um familiar sem contrapartida justificável não desencadeará impostos.
Outra emenda aprovada exige o recálculo da alíquota em transmissões de bens por causa mortis, considerando o valor total de bens, inclusive os de aplicações financeiras transmitidos previamente, para fins de progressividade do imposto.
Pontos Rejeitados
Entre as propostas rejeitadas, destacam-se:
- Emenda de Ivan Valente (Psol-SP) para criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) sobre patrimônios acima de R$ 10 milhões.
- Destaque do Partido Liberal que buscava eliminar a atribuição ao comitê gestor de avaliar periodicamente políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico relacionadas ao IBS.
Estrutura e Atribuições do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
O Comitê Gestor do IBS, composto por representantes de estados, municípios e do Distrito Federal, coordenará a arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS. Será uma entidade pública independente, responsável também por estabelecer a metodologia e os cálculos da alíquota do imposto.
Para o funcionamento do CG-IBS, será criado um Conselho Superior, com sede em Brasília e formado por 54 membros (27 representantes estaduais e 27 municipais), que tomará decisões por maioria absoluta e, no caso de estados e DF, com a maioria da população representada. A diretoria-executiva e outras divisões, como corregedoria e auditoria interna, darão suporte ao conselho.
Critérios de Representação e Eleição dos Membros
A eleição dos representantes municipais no Conselho Superior se dará por meio de voto eletrônico, com representação mínima de um município de cada região. Para assegurar equilíbrio, 14 representantes serão eleitos por voto igualitário de cada prefeito e 13, por votos ponderados conforme a população.
Custeio e Financiamento do CG-IBS
De acordo com a Emenda Constitucional 132, o CG-IBS será financiado progressivamente pelo IBS, com percentuais decrescentes até 2032. Para os anos iniciais (2025-2028), em que a arrecadação será menor, a União destinará até R$ 3,8 bilhões para despesas de instalação e operação.
Receita Inicial, Redistribuição e Créditos do ICMS
O projeto diferencia a receita inicial do IBS, descontando-se créditos apropriados e valores destinados ao cashback para consumidores de baixa renda, que será financiado proporcionalmente por todos os entes federativos. Outros ajustes se aplicarão em casos de alíquotas diferentes da referência.
Com relação aos créditos de ICMS, o PLP 108/24 permite a compensação para valores devidos do ICMS ou IBS, ou ainda a transferência para terceiros, com o prazo de ressarcimento de até 240 parcelas mensais caso a compensação não seja aprovada.
Este projeto representa uma etapa fundamental para simplificar o sistema tributário e distribuir a arrecadação de forma mais eficiente entre estados e municípios, impulsionando um modelo tributário mais transparente e harmonizado para o Brasil.
Fonte: Agência Câmara de Notícias