Saiba o que é Permitido nas ELEIÇÕES 2024
Os candidatos já podem pedir votos e fazer propaganda, inclusive na internet, até o dia 5 de outubro, véspera do pleito.
Eleições 2024: Período de Campanha Começa; Saiba o que é Permitido
Os candidatos já podem pedir votos e fazer propaganda, inclusive na internet, até o dia 5 de outubro, véspera do pleito.
O período de campanha para as eleições municipais de 2024 começou na sexta-feira, 16 de agosto. A partir dessa data, os candidatos estão liberados para pedir votos e fazer propaganda eleitoral até 5 de outubro, um dia antes das eleições.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, são permitidas as seguintes ações:
- Propaganda eleitoral, inclusive na internet.
- Realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h (até 3 de outubro).
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, por candidatos, partidos, federações e coligações.
- Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas.
- Divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de jornal impresso, com até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, respeitando o limite de 1/8 de página em jornal padrão e 1/4 de página em revista ou tabloide por edição.
- Circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet (até 4 de outubro).
O advogado Antonio Ribeiro, coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica algumas dessas permissões: “É autorizada a distribuição de adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado, exceto para os adesivos perfurados, que podem cobrir toda a extensão do para-brisa traseiro do veículo. Carros de som são permitidos apenas durante carreatas, passeatas e eventos semelhantes.”
Campanhas na Internet
Com o aumento da conectividade, a internet se tornou um importante espaço de campanha eleitoral. No entanto, é preciso seguir regras específicas, como destaca o advogado Antonio Ribeiro: “A propaganda eleitoral na internet é livre e pode ser realizada por qualquer candidato, incluindo pedidos de voto e divulgação de propostas. Críticas também são permitidas, desde que não envolvam discurso de ódio, ataque à honra, injúrias ou difamação.”
A lei permite o impulsionamento de postagens, desde que a rede social identifique a publicação como conteúdo político pago e informe quem é o responsável pelo pagamento. Contudo, é proibido contratar influenciadores digitais para obter votos. “A lei proíbe a remuneração ou promessa de pagamento a influenciadores digitais para que façam campanha para candidatos. No entanto, esses influenciadores podem, de forma espontânea e gratuita, gerar conteúdo de apoio em seus canais,” explica Ribeiro.
Inteligência Artificial
Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou uma resolução sobre propaganda eleitoral para regulamentar o uso de tecnologias como a Inteligência Artificial (IA) durante as eleições. Uma das normas é a proibição do uso de 'deepfake' na propaganda eleitoral — técnica que utiliza IA para alterar rostos, vozes e expressões em vídeos, permitindo falsificações de discursos e posicionamentos.
O professor e advogado especializado em Direito Digital, Lucas Karam, alerta para os riscos do deepfake nas eleições, destacando que essa tecnologia pode ser usada para espalhar notícias falsas. “Essas ferramentas são usadas para criar fake news, pela alta precisão ou pela manipulação dos conteúdos. Atualmente, é possível criar um vídeo deepfake com a mesma voz, rosto, corpo e expressões de um candidato, tornando-se uma forma muito persuasiva de disseminar desinformação.”
Eleitores
O período de campanha é uma oportunidade crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas, bem como avaliem o histórico de seus mandatos anteriores. O advogado Antonio Ribeiro ressalta que “a população pode acompanhar, divergir, comentar, elogiar e conhecer as ideologias e propostas de cada candidato, seja pela internet, rádio ou TV. É fundamental que cada eleitor faça uma análise cuidadosa de suas preferências e ideologias antes de decidir o voto.”