Destino decidido dos terrenos do Parque Industrial de Nova Resende

ALIENAÇÃO PARA VENDA DE TERRENO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE LOCALIZADO RODOVIAJACY BATISTA CORRÊA-LMG 846, NO BAIRRO SÃO JOÃO, CONFORME LEI:2.218/2022.

Destino decidido dos terrenos do Parque Industrial de Nova Resende












Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2024
OBSERVAÇÃO: É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE OS INTERESSADOS EM
OFERTAR LANCES REALIZEM O CADASTRO NO PORTAL www.licitardigital.com.br NO PRAZO MÍNIMO DE 24H DE ANTECEDENCIA PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES, DE FORMA A EVITAR SURPRESAS DE ÚLTIMA HORA QUE IMPOSSIBILITE O CADASTRO. OS INTERESSADOS SOMENTE PODERÃO CADASTRAR A PROPOSTA E OFERTAR LANCES APÓS REALIZAÇÃO DO
CADASTRO JUNTO AO PORTAL www.licitardigital.com.br
Ao cadastrar a proposta no valor mínimo estabelecido no edital, o licitante estará confirmando o lance e não caberá desistência posterior, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, por isto recomenda-se que havendo interesse do licitante em cadastrar-se em todos os lotes, que o valor registrado inicialmente seja simbólico, desta forma o mesmo estará cadastrado em todos os itens e poderá ofertar os lances conforme seu interesse em cada imóvel.
O imóvel somente será adjudicado se houver no mínimo a confirmação do lance pelo valor mínimo estabelecido no edital.
Haja vista que a licitação será realizada por Leiloeiro nomeado pelo município, o ARREMATANTE não terá taxa adicional a pagar por comissão do leiloeiro.
O MUNICÍPIO DE NOVA RESENDE , com sede na Rua Coronel Jaime Gomes , 58 Centro – Nova Resende/MG, CEP: 37.860-000, torna público que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Ordinária 2.218/2022, Portaria Municipal nº 41/2024 e Lei Municipal nº 2.297/2023, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital.
DATA ABERTURA: 21/02/2024 as 13:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitardigital.com.br
MODO DE DISPUTA: SISTEMA ABERTO
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Na internet, no site da Prefeitura Municipal:www.novaresende.mg.gov.br através do e-mail:
licitacao@novaresende.mg.gov.br Fone: (35) 3562.3759
DO OBJETO
1.1
Terreno 01 - Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-2-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado
nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da
ÁREA 01-A, contendo a área de 26.426,62m² (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e seis metros e sessenta e dois
centímetros quadrados), partindo de um marco cravado em divisas da Empresa Brito & Martins Empreendimentos
Imobiliários Ltda e a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, mede-se em linha reta 201,89m, confrontando
com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; volve á direita mede-se em linha reta
288,79, confrontando com a Área 01-B; volve à direita mede-se de frente para a Rodovia Jacy Batista
Correa/Rodovia LMG 846,273,26m encontrando o marco que deu origem a área descrita. Matrícula 14291, folha
1, Conforme Lei Nº 2.218/2022;
Terreno 02 - Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-3-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado
nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da
ÁREA 01-B, contendo a área de DE 26.626,62m² (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e seis metros e sessenta e
dois centímetros quadrados), sendo 119,50m de frente com a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846;
81,00m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; 288,79m do
lado direito confrontando com a Àrea 01-A e 412,46m do lado esquerdo confrontando com a Àrea 01-C.
Matrícula 14292 folha 1, Conforme Lei Nº 2.218/2022;
Terreno 03 - Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-4-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado
nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da
ÁREA 01-C, contendo a área de 26.550,29 m² (vinte e seis mil,quinhentos e cinquenta metros e nove centímetros
quadrados), sendo 87,10m de frente com a Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, 64,10m de fundo
confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda;412,46m do lado direito
confrontando com a área 01-B e 504,36m do lado esquerdo confrontando com a área 01-D. Matrícula 14293 folha
1,Conforme Lei Nº 2.218/2022; conforme exigências estabelecidas nos Anexos deste edital.
1.1. As descrições dos Bens estão apresentadas no Relatório de Bens que integra o ANEXO I e os
mesmos serão alienados no estado de conservação e nas condições em que se encontram, pressupondo-se
que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo a respeito deles, qualquer
reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Leilão Eletrônico e oferecer lances as Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas,
respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), do Ministério da Fazenda.
2.2. Estarão impedidas de disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou
indiretamente:
2.2.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.2. empresas, isoladamente ou em consórcio, que tenham entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou
detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
técnicos ou subcontratados a serviço ou vinculados a órgãos ou entidades integrantes da administração do
Município de Nova Resende;
2.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar
expressamente do edital de licitação;
2.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976 , concorrendo entre si;
2.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista.
2.2.7. agentes políticos, servidores efetivos, comissionados ou adidos externos vinculados a órgãos ou
entidades integrantes da administração do Município de Nova Resende;
2.2.8. Em forma de consórcios.
2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. O Leilão será realizado via sistema eletrônico por meio da INTERNET, em sessão pública,
denominado Leilão Eletrônico e mediantecondições de segurança, criptografia e autenticação em todas as
suas fases.
3.2. O Leilão Eletrônico será realizado através da utilização do Portal AMMLICITA no
endereço eletrônico www.licitardigital.com.br.
3.3. O leiloeiro será 1 (um) servidor da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG designado pela
Administração Pública através da Portaria nº 41 de 04 de Janeiro de 2024, conforme art. 31 da Lei nº
14.133/21.
3.4. Conforme ficou estabelecido na Portaria nº 41 de 09 de Janeiro de 2024, o servidor nomeado como
Leiloeiro é o Sr. Creisson Eduardo da Silva – Servidor Público.
3.5. Não haverá pagamento de comissão ao servidor público nomeado como leiloeiro, conforme art. 19,
inciso VII da Lei 14.116/2020.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Leilão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao site www.licitardigital.com.br,
na aba "CADASTRE-SE", selecionando a opção "PARTICIPANTE/LEILÃO" e preenchendo todos os
dados solicitados para finalizar o cadastro.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
PESSOAS FÍSICAS:
4.2. Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio plataforma da www.licitardigital.com.br, os seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Física, através do comprovante do CPF;
a) Prova de inscrição no Registro Geral de pessoas físicas, através do comprovante do RG; e
b) Comprovante de endereço.
Registro comercial, no caso de empresa individual ou Contrato Social;
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de PessoalFísica, através do comprovante do CPF;
c) Prova de inscrição no Registro Geral de pessoas físicas, através do comprovante do RG; e
d) Comprovante de endereço.
4.3 A plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no Formato Portátil de Documento – PDF.
4.4 - Dúvidas acerca do cadastro junto ao Portal AMMLICITA deverão ser direcionadas ao próprio provedor do sistema a partir do chat disponibilizado no próprio portal ou através do fone:
(31) 3191.7001.
4.2 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer leilão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa justificada do Portal AMMLICITA.
4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso, em quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal AMMLICITA, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Leilão Eletrônico.
4.5 - A participação no Leilão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data, horário e limites estabelecidos.
4.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7 - Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
PESSOAS JURÍDICAS:
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, por meio eletrônico, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
5.3. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento ou impugnações apresentados fora do prazo legal.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Para participar do certame os licitantes deverão realizar o credenciamento conforme item 4 deste edital e registrar propostas iniciais diretamente no sistema, em cada lote de seu interesse, até o momento imediatamente anterior a data e horário estipulado para abertura das propostas.
As propostas iniciais serão recebidas até o momento imediatamente anterior a data e horário estipulado no preâmbulo deste edital, obedecendo ao horário oficial de Brasília, após terá inicio a sessão publica de disputa.
Somente poderão participar da etapa de disputa por lances os licitantes com propostas iniciais registradas no lote disputado.
O encaminhamento de proposta inicial pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo do Edital, o Leiloeiro realizará a abertura das propostas iniciais e dará início à etapa competitiva da licitação.
6.3. O sistema do leilão eletrônico ordenará as propostas iniciais adotando como critérios de desempate o maior valor e a data e hora mais antiga de registro no sistema.
6.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo sistema, de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10(dez) minutos, SENDO QUE NOS 02 (DOIS) MINUTOS FINAIS, NÃO HAVENDO LANCES REGISTRADOS, SERÁ DECLARADO VENCEDOR O DETENTOR DO MAIOR LANCE REGISTRADO.
6.11. Havendo lance registrados nos 02 (dois) minutos finais, haverá prorrogação automática para mais 02 ( dois) minutos, e ocorrerá esta prorrogação sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
6.12.1. Será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto desta licitação, conforme prevê o art. 77 da Lei nº 14.133/2021.
6.13. É vedada a desistência dos lances arrematantes, sujeitando-se o licitante declarado vencedor à perda da caução correspondente ao Lote arrematado a título de cláusula penal (quando exigida pelo Edital), e ficando também sujeito, cumulativamente, à multa de 1% (um por cento) do valor de venda que consta no Anexo I deste Edital, correspondente ao Lote em que desistiu, sem prejuízo das demais sanções administrativas e consequências expressamente estabelecidas neste Edital.
6.14. Caso não sejam apresentados lances para o lote, será verificada a ordem de classificação das propostas iniciais, conforme item 6.6 deste edital, sendo declarado arrematante o proponente melhor classificado.
6.15. Caso o vencedor de disputa seja inabilitado por não atender aos requisitos de participação disciplinados no item 2 do edital, poderáser declarado novo arrematante do lote, obedecida a ordem de classificação que deverá, obrigatoriamente, eleger o maior lance ofertado pelo novo arrematante.
6.16. Para fins de declaração de arrematante do lote sem lances ou novo arrematante do lote, o proponente melhor classificado, conforme item 6.6 deste edital, será declarado arrematante. A não manutenção da proposta ou lance ofertado sujeitará o arrematante ao disposto no item 6.13.
6.17. No caso de desconexão com o Leiloeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Leiloeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.17.1. Quando a desconexão persistir, a sessão do Leilão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, através do “Chat” de troca de mensagens, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.18. O Leiloeiro poderá prorrogar o prazo para recebimento de propostas iniciais e data para início da disputa dos lotes do Leilão Eletrônico, iniciando a sessão de disputa do lote em novo dia e horário.
6.18.1. Em caso de prorrogação, o novo dia e horário para continuidade da disputa será informado aos licitantes na página de informações dos lotes do leilão eletrônico e através do “Chat” de troca de mensagens do sistema eletrônico.
6.19. Os licitantes deverão manter constante atenção às mensagens enviadas através do sistema do Leilão Eletrônico, via “ Chat” de troca de mensagens, sendo vedadas quaisquer posteriores alegações de desconhecimento dos conteúdos das informações comunicadas.
6.20. Nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido o intervalo mínimo
de lances de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
7. DOS RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediatamente após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
7.2. As razões recursais deverão ser enviadas, por meio de campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação publicada no "Chat" da disputa; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.3. O recurso de que trata o item 7.2 será dirigido ao Leiloeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo.
7.4. As razões e contrarrazões de recurso ficarão à disposição dos interessados no site da realização do certame.
7.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7.7. Todas as despesas decorrentes das alienações, abrangendo as custas e os emolumentos devidos aos tabelionatos, registros imobiliários, impostos de transmissão e demais encargos inerentes à transferência de propriedade, serão suportados pelos adquirentes, não podendo ser abatidos do valor da alienação.
7.8. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, facultar-se-á ao Leiloeiro Administrativo convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
7.8.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 8.4, o Leiloeiro Administrativo, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pelo Município para arrematação, poderá:
7.8.1.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor;
7.8.1.2. aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO
8.1. Encerradas as etapas de recurso e do pagamento do valor integral no caso de pagamento à vista ou da primeira parcela em caso de parcelamento, o processo será encaminhado ao Setor de Licitações e Contratos para adjudicação do objeto licitado e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO LEILÃO
9.1 - Pagamento a vista: Em uma parcela única, a ser paga no ato de assinatura do contrato, que dar-se-á em até 10 (dez) dias corridos contados da homologação da arrematação.
9.2 -Pagamento parcelado: O arrematante do imóvel poderá efetuar o pagamento do valor da arrematação da seguinte forma:
9.3 - O pagamento será feito parcelado, sendo 10% do valor ofertado à vista em até 10 (dez) dias corridos contados da homologação da arrematação. E o restante em 10 (Dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, contados a partir da data do pagamento dos 10% inicial
Os pagamentos, sejam eles de forma única, à vista ou a prazo, deverão ser feitos mediante emissão de GUIA DE RECOLHIMENTO, pela Divisão Municipal de Tributos, desta Prefeitura.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
a)- A guia será gerada com o valor determinado no contrato firmado entre as partes, respeitando assim os prazos de pagamento.
b)- Pelo atraso de pagamento incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculados sobre o valor do débito, não obstando a aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
10. DA ASSINATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
10.1 A escrituração do contrato de compra e venda poderá ser efetivada com cláusula de alienação fiduciária, contendo cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474 do Código Civil Brasileiro, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado no edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou qualquer outra medida.
10.1.1 É de inteira responsabilidade do adquirente a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos para pagamento do preço ajustado no prazo devido, ainda que provenientes de financiamento imobiliário, sob pena de aplicação da cláusula resolutiva prevista no item 10.3.
10.1.2 Sobrevindo condição resolutiva expressa no contrato, considerar-se-á desfeita a venda, independentemente de qualquer ato específico, revertendo-se ao Município o domínio, a posse, os direitos e ações que exercia sobre o imóvel, sem prejuízo da aplicação ao contratante comprador à penalidade constante no edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título.
10.1.3 Para fins de cancelamento dos atos de escrituração do contrato de promessa ou de compra e venda definitiva com cláusula de alienação fiduciária, bem como do respectivo registro do ato perante o Registro de Imóveis, em função de ocorrência da condição resolutiva expressa no item 10.3 do Edital, constituirá título hábil para tais finalidades ofício expedido pelo órgão competente indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto.
10.2 O adquirente será automaticamente imitido na posse do imóvel quando da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda.
10.3 As despesas e impostos devidos em decorrência da transferência e registro do imóvel arrematado (escritura de compra e venda, registro imobiliário, ITBI, etc) será de inteira responsabilidade do arrematante
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Sem prejuízo do disposto no item 6.13 do Edital, comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante que, no decorrer do Leilão, entre outras condutas previstas em Lei:
i. ensejar o retardamento da assinatura da escritura sem motivo justificado;
ii.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou até a assinatura da escritura, no caso de pagamento à vista, ou até a quitação das parcelas, no caso de venda parcelada;
iii. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento até a assinatura da escritura no caso de pagamento à vista ou até a quitação das parcelas, no caso de venda parcelada;
iv. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
v. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
vi. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
vii. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital.
b. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
i. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Administração.
ii.Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do lote arrematado, quando o proponente realizar conduta tipificada nos itens 11.1.2 a 11.1.6, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme a gravidade do fato praticado.
iii. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
c. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
i. O recurso de que trata o item 11.3 deste artigo será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
d. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
e. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
i. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
f. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para a Administração Pública, além das demais disposições previstas no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
i. Se em razão da infração cometida restar a necessidade de reversão do bem a novo leilão, não será admitida a participação do licitante vencedor, conforme disposto no art. 897 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. A descrição dos Lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou distorções, caso verificado.
O processo administrativo da licitação está disponível para consulta de quaisquer interessados, através do Sistema Eletrônico de Informações do Município de Nova Resende/MG www.novaresende.mg.gov.br e nos portais www.licitardigital.com.br e o portal nacional de contratações pública (PNCP).
Se, por qualquer razão imprevista, ocorra impedimento de sua realização, todas as atividades previstas no Edital ocorrerão em nova data e horário definidos pelo Leiloeiro e informados na página de realização do leilão eletrônico.
b. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Resende – MG para dirimir litígios resultantes deste edital.
OBS: Os interessados poderão agendar visita para conhecimentos dos imóveis diretamente com a equipe de engenharia desta prefeitura Municipal de Nova Resende/MG, pelo telefone 35 3562-3763, das 12h30min às 17h30min.
13.6- Em ocorrendo débito(s) relativo(s) a taxas, condomínios e/ou assemelhados, anteriores à transferência do domínio do bem, a Prefeitura de Nova Resende autorizará, expressamente, o adquirente, a quem houver sido adjudicado o imóvel, a efetuar a quitação dos mesmos débitos e se ressarcir quando da lavratura da escritura (compra à vista) ou do Instrumento Público de Promessa de Compra e Venda (venda a prazo), contra a apresentação do(s) competente(s) recibo(s).
13.7- Esta licitação não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte da Prefeitura de Nova Resende-MG, podendo ser revogada, no todo ou em parte por interesse administrativo, ou anulada de ofício ou mediante provocação, bem como adiado ou prorrogado o prazo para o recebimento das propostas, sem que caiba qualquer direito à reclamação ou indenização.
Lançou-se
13.8- Os casos omissos serão resolvidos preliminarmente pela Comissão Permanente de Licitação e, na sua impossibilidade, pela Assessoria Jurídica da Prefeitura do Município de Nova Resende-MG.
13.9- A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital.
13.10- Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
-Anexo A - Especificações do Imóvel e Creoqui de Localização.
-Anexo B – Modelo Declaração de inexistência de fato superveniente.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS E
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
PROCESSO N.º 005/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024
MATRÍCULA LOCALIZAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / MEDIDA Vr. R$ AVALIAÇÃO ÁREA
14291
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-A, contendo a área de 26.426,62m² (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), partindo de um marco cravado em divisas da Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, mede-se em linha reta 201,89m, confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; volve á direita mede-se em linha reta 288,79, confrontando com a Área 01-B; volve à direita mede-se de frente para a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846,273,26m encontrando o marco que deu origem a área descrita. Matrícula 14291, folha 1.
R$ 900.000,00
01-A 26.426,62 M²
14292
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-B, contendo a área de DE 26.626,62m² (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), sendo 119,50m de frente com a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846; 81,00m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; 288,79m do lado direito confrontando com a Àrea 01-A e 412,46m do lado esquerdo confrontando com a Àrea 01-C. Matrícula 14292 folha 1
R$ 1.000.000,00
01-B 26.626,62 M²
14293
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-C, contendo a área de 26.550,29 m² (vinte e seis mil,quinhentos e cinquenta metros e nove centímetros quadrados), sendo 87,10m de frente com a Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, 64,10m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda;412,46m do lado direito confrontando com a área 01-B e 504,36m do lado esquerdo confrontando com a área 01-D. Matrícula 14293 folha 1.
R$ 1.100.000,00
01-C 26.550,29 M²
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
Croqui de Localização:
Lotes 01-A, 01-B, 01-C e 01-D.
Coordenadas: -21.106844361430486, -46.445515379837914
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
ANEXO B - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Referência: PROCESSO 05/2024 – LEILÃO ELETRÔNICO 01/2024
DECLARAÇÃO
A (pessoa física ou empresa) ______________________________, devidamente inscrita no CNPJ ou CPF sob o n.º _________________________, com sede à _______________________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos à sua habilitação no presente no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar que não há ocorrências posteriores à assinatura desta declaração e que atende a todas as exigências constantes no edital do referido processos licitatório.
Nova Resende, _____ de ________________ de 2024.
Nome completo e assinatura do declarante
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
MINUTA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
(pagamento à vista)
PROCESSO N.º 05/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO 01/2024
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG e................................................, na forma abaixo:
Saibam quantos esta virem que aos......... dias do mês de...........................do ano de...............nesta cidade de...................................., comparecem as partes entre si juntas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDORA, A PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA RESENDE-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.187.823/0001-33, com sede na R. Cel. Jaime Gomes, 58, CEP 37.860-000, Nova Resende, MG, através de seu prefeito municipal, JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, portador do RG M-7760787 e CPF 024.086.566-99, residente no bairro Penha, Zona Rural do município de Nova Resende/MG, e, de outro lado, como OUTORGADO COMPRADOR _________________________________ daqui por diante denominado simplesmente OUTORGADO COMPRADOR, todos juridicamente capazes e reconhecidos como os próprios, por mim, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé, bem como de que a presente será anotada no competente Distribuidor, no prazo da lei. E, perante as testemunhas no final assinadas, pela OUTORGANTE VENDEDORA, me foi dito o seguinte:
1)que o Município de Nova Resende-MG é único e legítimo possuidor, em mansa e pacífica posse do imóvel que assim se descreve e caracteriza:...........................................................................
2) que o imóvel acima descrito e caracterizado foi havido conforme................................................... registrado sob o N.º............... Matrícula N.º................. às fls............... do Livro........................................... do Cartório de Registro de Imóveis da........................... Circunscrição da Comarca de.......................................
3) que, sendo proprietária do imóvel acima descrito tem ajustado a vendê-lo, como de fato e na verdade o faz ao OUTORGADO COMPRADOR no estado e condições previstas no Edital de Licitação adiante mencionado, que lhe foi adjudicado no LEILÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024, livre e desembaraçado de quaisquer ônus legais, convencionais, judiciais e extrajudiciais, bem como inteiramente quite de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$............ (....................................), correspondente ao lance vencedor naquele Leilão, do qual declara já haver recebido R$..................................(................................), como sinal e princípio de pagamento consoante exigência contida no Edital da mencionada licitação, sendo que o saldo, no valor de R$............ (.....................................) lhe foi pago neste ato, perante mim, ................................................. e as testemunhas, do que dou fé, pelo que dá ao OUTORGADO COMPRADOR, plena e geral quitação de pago e satisfeito, para nada mais exigir do aludido preço, cedendo-lhe e transmitindo-lhe todo o domínio, posse, servidões, ações e mais direitos que tinha até a presente data sobre o mencionado imóvel para que dele use, goze e disponha como lhe convier, obrigando-se por si e seus sucessores a fazer a presente, boa, firme e valiosa.
4) Todas as despesas decorrentes do presente instrumento, bem como do seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do OUTORGADO COMPRADOR, constituindo ainda, obrigação do OUTORGADO COMPRADOR promover o efetivo registro da presente escritura no Registro Imobiliário competente e apresentá-lo à OUTORGANTE VENDEDORA no prazo máximo de 10 (dez) dias após a lavratura da escritura. Pelo OUTORGADO COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta escritura nas condições acima indicadas pela OUTORGANTE VENDEDORA. (Encerramento de praxe).
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
MODELO DE MINUTA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
PROCESSO N.º 005/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO 01/2024
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA QUE FAZ A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA RESENDE-MG e................................................ NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos esta ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA virem aos ...... dias do mês de.................... do ano de.............. nesta cidade de................., em Cartório, perante mim, escrevente comparecem as partes entre si juntas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA, A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA RESENDE-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.187.823/0001-33, com sede na R. Cel. Jaime Gomes, 58, CEP 37.860-000, Nova Resende, MG, através de seu prefeito municipal, JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, portador do RG M-7760787 e CPF 024.086.566-99, residente no bairro Penha, Zona Rural do município de Nova Resende/MG, de outro lado, como OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR ______________o Sr........................................, brasileiro,......................, residente e domiciliado no.............................., portador da Carteira de Identidade N.º...............e do CPF/MF sob o N.º........... Os presentes reconhecidos e identificados como os próprios por mim, XXXXX(escrevente), do que dou fé. E na presença das testemunhas, pelas partes contratantes me foi dito o seguinte:
1) que por força do Edital de Licitação Pública, Leilão Eletrônico N.º 01/2024, a OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA vendeu ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o imóvel constituído pelo: (DESCREVER O IMÓVEL), na forma abaixo:
2) A OUTORGADA COMPROMISSÁRIA VENDEDORA sendo proprietária do imóvel acima descrito e caracterizado, tem ajustado vendê-lo como de fato e na verdade o faz ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, no estado e condições previstas no Edital de Licitação Pública adiante mencionado, pelo preço certo e ajustado de R$........................ que será pago da seguinte forma: 10% (dez por cento) do preço no montante de R$......................, como sinal e princípio de pagamento, já recebidos pela OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA e o restante poderá ser pago em até 4 vezes com acréscimo de 2% (um por cento), ou seja,3, 60, 9 e 120 dias nos valores: R$........, em (INFORMAR A DATA DAS PARCELAS) prestações mensais e sucessivas, sendo que a primeira vence em -------, a segunda em ----------, tudo conforme o Edital de Leilão Eletrônico N.º 01/2024, que integra o presente Instrumento de Promessa de Compra e Venda, independentemente de transcrição ou anexação, do qual o OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR declara ter conhecimento de seu inteiro teor;
3) que as prestações acima mencionadas serão de igual valor, conforme apregoa a Lei N.º 10.192, de 14/02/2001, e outras que vierem a ser editadas sobre o mesmo tema;
4) quando a atualização referida neste Instrumento incidir sobre períodos fracionados aplicar-se-á a legislação em vigor no que couber à espécie;
5) que o atraso no pagamento de qualquer prestação implicará na multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculados sobre o valor do débito;
6) que instituiu para a presente Promessa de Compra e Venda a ser exercida no caso de inadimplência do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, quando da falta de pagamento de parcela mensal por 90 (noventa) dias ou mais importará rescisão da presente compra e venda de pleno direito e na imediata execução deste instrumento;
7) que o sinal e princípio de pagamento constante no item 2, foi pago no dia ........./......../.........., como base para cálculo dos encargos financeiros previstos;
8) que o OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR poderá antecipar o pagamento da dívida, a qual será representada pelo saldo devedor atualizado;
9) que serão permitidas, a qualquer tempo, amortizações extraordinárias parciais, as quais quitarão as últimas parcelas. Cada amortização deverá, entretanto, ser de valor pelo menos igual ou múltiplo ao da prestação mensal;
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
10) a critério da OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA, o saldo atualizado da dívida não vencido poderá ser transferido a terceiros, mediante o pagamento de 0,1% (um décimo por cento) sobre o mesmo saldo e da(s) parcela(s) eventualmente vencida(s), no caso da venda do imóvel pelo OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, mantendo-se inalteradas todas as condições vigentes aqui estabelecidas. Caso seja negativa a decisão da OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA quanto a esse pleito, deverá aquele quitar a dívida antecipadamente à transferência, salvo nos casos de sucessão hereditária;
11) que, neste ato, o imóvel é entregue ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO
COMPRADOR, sendo-lhe conferida a posse, não podendo o OUTORGADO COMPROMISSÁRIOCOMPRADOR aliená-lo, gravá-lo a qualquer título, independentemente de anuência da OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA;
12) que não serão indenizadas as benfeitorias erigidas no imóvel, necessárias ou não, caso seja a venda cancelada ou desfeita por qualquer motivo;
13) todas as despesas decorrentes do presente Instrumento, seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. Pelo OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta Promessa de Compra e Venda nas condições acima indicadas pela OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA;
14) todos os tributos ou taxas que incidam ou vierem a incidir sobre o imóvel são de conta e responsabilidade do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR; EMITIDA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO E, de como assim disse(ram), do que dou fé, me pediu(ram) e lhe(s) lavrei a presente, que feita e achada conforme, outorgou(ram), aceitou(ram) e assina(am). Dou fé. Eu, xxxxxx, escrevente, a lavrei, li e encerro colhendo a(s) assinaturas.
_________________________
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES
Prefeito de Nova Resende-MG
________________________________________
Nome – CPF – RG COMPROMISSÁRIO COMPRADOR

Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
1
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório
Modalidade- Concorrência
PRC Nº 179/23
CONC Nº 03/23
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG, com sede a Rua Cel. Jaime Gomes, 58, Centro, na cidade de Nova Resende, estado de Minas Gerais, com CNJP nº 18.187.823/0001-33, entidade Isenta, convida quaisquer interessado, seja ele pessoa física ou jurídica a participar do processo licitatório que promoverá na Sala de Licitação na Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, na Rua Cel. Jaime Gomes, 80,Fundos, Centro, na cidade de Nova Resende-MG, às 13h00min do dia 13/11/2023, quando se reunirá a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG Portaria 93/2022, compostas pela presidente: Lilian Fávera Pereira Brito,e demais membros: Andréia Zilda Gomes, Karoline Aline Guélere e Ana Maria Silva e Silva, para recebimento das propostas para esta CONCORRÊNCIA, cujo critério de julgamento será o “MAIOR PREÇO UNITÁRIO”, tendo como objeto a alienação para venda de terrenos de propriedade desta prefeitura municipal de Nova Resende/MG, Sendo:
Terreno 01 - Registro: AV-2.9642 e AV-4.964, Livro 02, do SRI, com área de 532,42 m², situado na Rua Sebastião Vaz Nogueira; averbações nºs AV-1-13503 e AV-2-13503, Livro 02 conforme Lei Nº 2.301/2023;
Terreno 02 - Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-2-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-A, contendo a área de 26.426,62m² (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), partindo de um marco cravado em divisas da Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, mede-se em linha reta 201,89m, confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; volve á direita mede-se em linha reta 288,79, confrontando com a Área 01-B; volve à direita mede-se de frente para a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846,273,26m encontrando o marco que deu origem a área descrita. Matrícula 14291, folha 1, Conforme Lei Nº 2.218/2022;
Terreno 03 - Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-3-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-B, contendo a área de DE 26.626,62m² (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), sendo 119,50m de frente com a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846; 81,00m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; 288,79m do lado direito confrontando com a Àrea 01-A e 412,46m do lado esquerdo confrontando com a Àrea 01-C. Matrícula 14292 folha 1, Conforme Lei Nº 2.218/2022;
Terreno 04 - Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-4-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-C, contendo a área de 26.550,29 m² (vinte e seis mil,quinhentos e cinquenta metros e nove centímetros quadrados), sendo 87,10m de frente com a Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, 64,10m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda;412,46m do lado direito confrontando com a área 01-B e 504,36m do lado esquerdo confrontando com a área 01-D. Matrícula 14293 folha 1,Conforme Lei Nº 2.218/2022; conforme exigências estabelecidas nos Anexos deste edital.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
2
I - DA REALIZAÇÃO DO CERTAME
Data: 13/11/2023
Hora: 13h00min horas
Local: Na sala de licitação ao lado da sede da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, sala da Divisão Municipal de Licitação, na Rua Coronel Jaime Gomes, nº 80, Fundos, Centro, nesta cidade.
II - DO OBJETO
2.1- Terreno 01- Registro: AV-2.9642 e AV-4.964, Livro 02, do SRI, com área de 532,42 m², situado na Rua Sebastião Vaz Nogueira; averbações nºs AV-1-13503 e AV-2-13503, Livro 02 conforme Lei Nº 2.301/2023;
Terreno 02 - Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-2-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-A, contendo a área de 26.426,62m² (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), partindo de um marco cravado em divisas da Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, mede-se em linha reta 201,89m, confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; volve á direita mede-se em linha reta 288,79, confrontando com a Área 01-B; volve à direita mede-se de frente para a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846,273,26m encontrando o marco que deu origem a área descrita. Matrícula 14291, folha 1, Conforme Lei Nº 2.218/2022;
Terreno 03 - Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-3-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-B, contendo a área de DE 26.626,62m² (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), sendo 119,50m de frente com a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846; 81,00m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; 288,79m do lado direito confrontando com a Àrea 01-A e 412,46m do lado esquerdo confrontando com a Àrea 01-C. Matrícula 14292 folha 1, Conforme Lei Nº 2.218/2022;
Terreno 04 - Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-4-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-C, contendo a área de 26.550,29 m² (vinte e seis mil,quinhentos e cinquenta metros e nove centímetros quadrados), sendo 87,10m de frente com a Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, 64,10m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda;412,46m do lado direito confrontando com a área 01-B e 504,36m do lado esquerdo confrontando com a área 01-D. Matrícula 14293 folha 1,Conforme Lei Nº 2.218/2022; conforme exigências estabelecidas nos Anexos deste edital.
III - DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
3.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que satisfaça nas condições estabelecidas neste Edital.
3.2 - Os interessados poderão obter informações, examinar a documentação dominial, visitarem os imóveis objetos desta concorrência e receber cópia deste edital, até no dia 29 de maio, das 12h30min às 17h30min, na Rua Cel. Jaime Gomes, 80 Fundos, Centro, na cidade de Nova Resende-MG.
3.3 - Não poderão participar desta licitação nenhum servidor público municipal lotado nesta Prefeitura Municipal, independente da função que ocupe.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
3
3.4 - A Prefeitura de Nova Resende se reserva o direito de revogar total ou parcialmente e alterar a data da presente licitação, sem que, com isso, caiba ao licitante o direito a qualquer tipo de indenização.
3.5 - A Prefeitura de Nova Resende se reserva o direito de não concretizar a venda do imóvel, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.
3.6 - A Prefeitura de Nova Resende faz saber aos participantes desta licitação que a apresentação de proposta implica no pleno conhecimento dos termos deste Edital, anexos e instruções aditadas.
3.7 - Os proponentes poderão ser representados através de procuração expedida em cartório, outorgando poderes específicos para participar das diversas fases desta licitação e da formalização da compra e venda do imóvel, devendo essa procuração ser anexada à documentação de habilitação.
3.8 - Os procedimentos licitatórios previstos nesta licitação aplicar-se-ão exclusivamente aos imóveis a serem alienados e constantes do Anexo A deste Edital.
3.9 - É de competência exclusiva da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Nova Resende prestar aos interessados eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários por intermédio do telefone (35) 3562-3759 ou pelo e-mail licitacao@novaresende.mg.gov.br.
IV - DO PREÇO
4.1- Os preços mínimos de venda dos imóveis estão consignados no Anexo A deste Edital.
4.2 - Os referidos preços são estabelecidos em moeda corrente nacional, com base em avaliação realizada pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, nomeada pela Portaria Municipal, nº 063/2020, e aprovados pelo Prefeito Municipal.
V - DAS MODALIDADES DE VENDA E DO PAGAMENTO
5.1. A venda do imóvel será realizada mediante pagamento à vista ou a prazo, conforme indicado no Anexo A, de acordo com a proposta apresentada pelo licitante vencedor, após a adjudicação da venda e da respectiva publicação no Diário oficial, nas seguintes condições:
5.1.1 -À VISTA:
5.1.1.1 - O pagamento deverá ser feito da seguinte forma:
a) A título de sinal e princípio de pagamento: o valor mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita, expedida pela Prefeitura.
b) O restante do pagamento: efetuado até a data da assinatura da escritura de compra e venda, a ser lavrada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação da adjudicação do imóvel ao licitante vencedor no Diário Oficial, ou quando da convocação da Prefeitura.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
4
5.1.2 -À PRAZO:
5.1.2.1 – O pagamento deverá ser feito da seguinte forma:
a) - A título de sinal e princípio de pagamento: o valor mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita, expedida pela Prefeitura.
b) - O restante do pagamento: poderá ser em 04 (quatro) parcelas iguais e reajustáveis em 30, 60,90 e 120 dias, a partir da primeira parcela, com a incidência de 2% (dois por cento) de juros ao mês, conforme ANEXO
5.2 - DO PAGAMENTO
5.2.1 – Os pagamentos, sejam eles de forma única, à vista ou a prazo, deverão ser feitos mediante emissão de GUIA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, pela Divisão Municipal de Tributos, desta Prefeitura ou em conta nominal desta Prefeitura a ser informada pela Chefe do Departamento de Tesouraria.
a)-A guia será gerada com o valor determinado no contrato firmado entre as partes, respeitando assim os prazos de pagamento.
b)-Pelo atraso de pagamento incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculados sobre o valor do débito, não obstando a aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1- No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os licitantes deverão protocolizar, na recepção da sede desta Prefeitura Municipal, os dois envelopes distintos, um contendo a documentação para habilitação e outro contendo a proposta para compra do(s) imóvel (eis) e entregá-los à Comissão Permanente de Licitação.
6.2- Os envelopes deverão estar, fechados e lacrados, contendo, o primeiro: documentos obrigatórios à habilitação e o segundo, a proposta de preço para a aquisição do(s)imóvel (is).
6.3. O licitante vencedor poderá optar pelo pagamento à vista ou a prazo conforme Cláusula V deste Edital.
6.4. Na face externa dos envelopes deverão constar os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE - MG
PRC: 179/2023
CONCORRÊNCIA N.º 03/2023
LICITANTE:
CPF:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE - MG
PRC: 179/2023
CONCORRÊNCIA N.º 03/2023
LICITANTE:
CPF:
CNPJ:
6.5 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Neste envelope deverá conter, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação para confrontação com os originais no momento da abertura:
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
5
6.5.1 – Se o licitante for pessoa física:
a) Cópia autenticada da cédula de Identidade (RG);
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Procuração expedida em cartório, se o licitante se fizer representar por procurador, juntamente com as cópias autenticadas dos respectivos documentos de identidade e de cadastro de pessoa física (do procurador).
d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação na formado § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 1993, conforme modelo previsto no Anexo C deste Edital.
e) Comprovante de residência, datado com no máximo de 03 (três) anteriores a data da realização do processo. (cópia de conta de luz, água...).
6.5.2 – Se o licitante for pessoa jurídica:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Procuração expedida em cartório, se o licitante se fizer representar por procurador, juntamente com as cópias autenticadas dos respectivos documentos de identidade e de cadastro da pessoa física (do procurador).
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na formado § 2º do artigo 32 da Lei n.º 8.666, de 1993, conforme modelo previsto no Anexo C deste Edital.
d) Cópia do Registro Comercial, no caso de empresa individual; - Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa, devidamente registradas ou - Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
e) Cópia dos documentos pessoais dos responsáveis pela empresa, conforme contrato social.
6.5.3 - A não apresentação de quaisquer documentos exigidos acima importará na inabilitação do licitante.
6.6 – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
6.6.1 - Neste envelope deverá conter a proposta de preço do licitante conforme modelo do Anexo B deste Edital, digitada, legível, sem emendas, rasuras ou borrões, datada e assinada pelo licitante ou seu representante legalmente habilitado a participar desta licitação, observando-se as seguintes condições:
a) Número do Processo Licitatório e da Concorrência (constantes no preâmbulo deste Edital).
b) Nome ou razão social por extenso do licitante;
c) Endereço completo e telefone, e-mail do licitante.
d) Identificação do(s) imóvel(is) e respectiva(s) proposta(s) de preço(s), conforme interesse do licitante.
6.6.2 - O preço proposto deverá estar descrito em moeda corrente deste país, em duas casas decimais, e a forma de pagamento.
6.7 - Não será permitido que a licitante apresente mais de um valor para o mesmo imóvel objeto deste Edital.
6.8. Não serão aceitas propostas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, que estejam se candidatando, simultaneamente, à compra dos imóveis objetos deste Edital, em sociedade, consórcio, isoladamente ou mediante outra forma de associação.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
6
6.9. Após a abertura do certame pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, alterações ou esclarecimentos concernentes às propostas entregues.
VII - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. No horário estabelecido para o recebimento das propostas a Comissão Permanente de Licitação procederá ao exame da habilitação dos licitantes.
7.2- Os envelopes identificados pelo n.º1, contendo a documentação exigida para habilitação, serão abertos sucessivamente pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, os quais serão conferidos e visados por todos os presentes.
7.3- A seguir, a Comissão julgará a habilitação dos licitantes comunicando em sessão pública, por intermédio do seu Presidente, o resultado da mesma e passando a documentação para todos os presentes assinarem.
7.4-Serão devolvidos aos licitantes inabilitados, os envelopes identificados pelo n.º 2, devidamente fechados, intactos, contendo as propostas de preços, desde que não tenha havido recurso, ou este tenha sido indeferido pela Comissão Permanente de Licitação, registrando-se o fato na ata da sessão da licitação.
7.5- A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, mediante renúncia expressa de interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos. As propostas de preços serão lidas pela Presidente ou por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação e em seguida rubricadas por todos os presentes.
7.6 - O licitante terá sua proposta desclassificada quando:
a) Apresentar mais de uma proposta para um mesmo item objeto da concorrência deste Edital.
b) Forem cônjuges e apresentarem propostas distintas para os mesmos itens objetos do Edital.
c) Ofertar proposta de preço com valor inferior ao valor mínimo estabelecido para o(s) imóvel(is)objeto deste Edital.
d) Não observar e/ou cumprir os procedimentos ou quaisquer das condições estabelecidas neste Edital.
VIII - DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
8.1- Será proclamada vencedora a proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentara maior oferta de preço em Real.
8.2- Ocorrendo empate de propostas de preços, a Comissão Permanente de Licitação procederá, na mesma sessão, sorteio para classificação final da proposta vitoriosa.
8.3- Com base nos critérios estabelecidos neste Edital para o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o Mapa de Apuração da Concorrência, nele consignando a classificação das propostas por ordem decrescente de valores em Reais.
8.4- A Comissão Permanente de Licitação fará também um Relatório onde justificará a classificação e a desclassificação de propostas, proclamando o licitante vencedor deste Edital.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
7
8.5- As propostas desclassificadas permanecerão de posse da Comissão Permanente de Licitação e serão arquivadas, sendo parte integrante do processo interno licitatório da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG.
IX - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1- A Comissão Permanente de Licitação encaminhará o Processo desta Concorrência, juntamente com o Mapa de Apuração, Relatório e demais peças deste certame licitatório, a Assessoria Jurídica Municipal, que deliberará sobre a validade do procedimento se procederá ao encaminhamento ao Prefeito Municipal para a homologação do resultado e posterior adjudicação ao(s) licitante(s) vencedor(es).
9.2-Após esses procedimentos, o resultado deste certame licitatório será publicado pela Prefeitura no Diário Oficial para conhecimento público.
9.3- Não havendo recurso contra a decisão que homologou o procedimento licitatório, ou tendo sido julgados os interpostos, o licitante vencedor será convocado para efetuar os pagamentos devidos, referidos neste Edital, e receber as instruções para a lavratura da escritura de compra e venda.
9.4-Na oportunidade da lavratura da escritura de compra e venda, o licitante vencedor, no caso de pessoa física, deverá comprovar a situação regular com a Dívida Ativa da União e com os tributos e contribuições federais e, no caso de pessoa jurídica, além destas, deverá também apresentar os comprovantes de regularidade com as Fazendas Estadual, Municipal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
9.5- São de responsabilidade do licitante vencedor a iniciativa das providências bem como todas as despesas necessárias à lavratura da escritura, ITBI, dentre outras a recaírem sobre o imóvel, cujo prazo máximo será de 10 (dez) dias, a contar da convocação feita pela Prefeitura de Nova Resende-MG para esta finalidade.
9.6- Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer à Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis a critério da Prefeitura, salvo por motivo devidamente justificado, um traslado da escritura e respectiva certidão de Registro Geral de Imóveis.
9.7- Se o licitante for pessoa jurídica em sociedade, será obrigatória a garantia dos sócios e dirigentes para todas as obrigações assumidas.
9.8-Se ficar configurada a desistência do vencedor em não efetuando, na forma deste Edital, os pagamentos a seu cargo, ou pela inobservância do prazo fixado para formalização da escritura e a adjudicação do imóvel, a critério da Prefeitura, a venda poderá ser transferida, sucessivamente, aos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, os quais serão convocados para se manifestarem no interesse em adquirir o imóvel objeto deste Edital, nas mesmas condições e preço, apresentados pelo primeiro classificado.
X- DOS RECURSOS
10.1- Em qualquer fase do processo licitatório, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º8.666, de 1993, devendo ser interpostos junto à Comissão Permanente de Licitação, mediante petição digitada, devidamente fundamentada e subscrita pelo recorrente ou seu representante legal.
10.2- Havendo interposição de recurso, este será aceito com efeito suspensivo, tanto na habilitação ou inabilitação, quanto no julgamento das propostas, devendo ser designada pela Comissão Permanente de Licitação data para conhecimento da decisão.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
8
XI- DA ESCRITURA PÚBLICA
11.1- Da data da publicação do resultado final da licitação no Diário Oficial, começarão acorrer para o licitante vencedor o prazo e providências abaixo:
a) 10 (dez) dias corridos ou quando da convocação da Prefeitura de Nova Resende-MG, para assinar, no cartório competente, a escritura de compra e venda do imóvel, após a adjudicação e respectiva publicação no Diário Oficial, bem como do pagamento correspondente à vista, correndo todas as despesas para a lavratura e registro por conta do licitante (adquirente).
b) 10 (dez) dias corridos ou quando da convocação da Prefeitura de Nova Resende-MG para registrar, em cartório competente, Instrumento Público de Promessa de Compra e Venda, se a venda for a prazo, correndo todas as despesas para a sua lavratura e registro por conta do licitante (adquirente).
11.1.1- Existindo alguma restrição ao registro no cartório por parte da Prefeitura de Nova Resende-MG, será utilizado o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda (Anexo F), até a regularização da pendência.
11.2- Na compra e venda a ser outorgada na forma estipulada no item anterior, far-se-ão constar:
a) Cláusula estipulando que não serão indenizadas as benfeitorias erigidas no imóvel, necessárias ou não, caso seja a promessa de compra e venda cancelada ou desfeita por qualquer motivo.
b) Cláusula resolutiva expressa a ser exercida no caso de inadimplência do comprador, por mais de 90 (noventa) dias, com relação à obrigação prevista no tocante ao pagamento do preço a prazo.
c) O outorgado compromissário comprador poderá transferir o imóvel a terceiros, condicionada à quitação da dívida antecipadamente à transferência ou desde que haja anuência expressa e motivada da Prefeitura de Nova Resende-MG acerca da transferência do direito de parcelamento do saldo devedor, salvo nos casos de sucessão hereditária.
XII- DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inadimplemento do Licitante Vencedor, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à entrada.
12.2-Pelo atraso de pagamento incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês ou fração, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculados sobre o valor do débito, não obstando a aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- O imóvel objeto desta licitação será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo dos adquirentes as eventuais providências que forem necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes.
13.2- Fica sob a responsabilidade do licitante vencedor, quando se tratar de imóvel ocupado, arcar com a desocupação do mesmo.
13.3- A Prefeitura se exime de qualquer responsabilidade pelas negociações no tocante à indenização e a desocupação do imóvel.
13.3.1 – As construções que porventura existirem nos lotes mencionados no ANEXO “A” deverão ser indenizadas diretamente aos que encontrarem na posse dos respectivos imóveis, conforme valores constantes no anexo I.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
9
13.4- A venda será "ad corpus", sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões do imóvel. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas no imóvel, serão resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para a Prefeitura de Nova Resende-MG, não podendo ser invocada a qualquer tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de pagamento ou desfazimento do negócio..
13.5- A venda dos imóveis do registro e dimensões contidas no quadro abaixo será "ad mensuram", não podendo ser invocada a qualquer tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de pagamento ou desfazimento do negócio, os custos para desmembramento do imóvel ficará a cargo do município, quando da realização deste ato.
MATRÍCULA LOCALIZAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / MEDIDA Vr. R$ AVALIAÇÃO ÁREA
13026
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rua Sebastião Vaz Nogueira, constituída da área institucional 1B do Loteamento Santa Rita, contendo área de 532,42m² (quinhentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), sendo 15,17m de frente para a Rua Sebastião Vaz Nogueira; 24,13m de fundo confrontando com o Lote 01 da Quadra H; 27,96M do lado direito com a Rua José Augusto de Assis e 31,52 m do lado esquerdo confrontando com a área institucional 1A, matrícula 13026, folha 1.
R$240.000,00
532,42 M²
14291
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-A, contendo a área de 26.426,62m² (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), partindo de um marco cravado em divisas da Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, mede-se em linha reta 201,89m, confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; volve á direita mede-se em linha reta 288,79, confrontando com a Área 01-B; volve à direita mede-se de frente para a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846,273,26m encontrando o marco que deu origem a área descrita. Matrícula 14291, folha 1.
R$ 900.000,00
01-A 26.426,62 M²
14292
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-B, contendo a área de DE 26.626,62m² (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), sendo 119,50m de frente com a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846; 81,00m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; 288,79m do lado direito confrontando com a Àrea 01-A e 412,46m do lado esquerdo confrontando com a Àrea 01-C. Matrícula 14292 folha 1
R$ 1.000.000,00
01-B 26.626,62 M²
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
10
14293
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-C, contendo a área de 26.550,29 m² (vinte e seis mil,quinhentos e cinquenta metros e nove centímetros quadrados), sendo 87,10m de frente com a Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, 64,10m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda;412,46m do lado direito confrontando com a área 01-B e 504,36m do lado esquerdo confrontando com a área 01-D. Matrícula 14293 folha 1.
R$ 1.200.000,00
01-C 26.550,29 M²
OBS: Os interessados poderão agendar visita para conhecimentos dos imóveis diretamente com a equipe de engenharia desta prefeitura Municipal de Nova Resende/MG, pelo telefone 35 3562-3763, das 12h30min às 17h30min.
13.6- Em ocorrendo débito(s) relativo(s) a taxas, condomínios e/ou assemelhados, anteriores à transferência do domínio do bem, a Prefeitura de Nova Resende autorizará, expressamente, o adquirente, a quem houver sido adjudicado o imóvel, a efetuar a quitação dos mesmos débitos e se ressarcir quando da lavratura da escritura (compra à vista) ou do Instrumento Público de Promessa de Compra e Venda (venda a prazo), contra a apresentação do(s) competente(s) recibo(s).
13.7- Esta licitação não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte da Prefeitura de Nova Resende-MG, podendo ser revogada, no todo ou em parte por interesse administrativo, ou anulada de ofício ou mediante provocação, bem como adiado ou prorrogado o prazo para o recebimento das propostas, sem que caiba qualquer direito à reclamação ou indenização.
Lançou-se
13.8- Os casos omissos serão resolvidos preliminarmente pela Comissão Permanente de Licitação e, na sua impossibilidade, pela Assessoria Jurídica da Prefeitura do Município de Nova Resende-MG.
13.9- A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital.
13.10- Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
-Anexo A - Especificações do Imóvel e Condições de Pagamento.
-Anexo B - Modelo de Apresentação de Proposta.
-Anexo C - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
-Anexo D - Minuta de Escritura de Compra e Venda (Pagamento à Vista).
-Anexo E - Minuta de Escritura de Compra e Venda (Pagamento à Prazo).
-Anexo F – Minuta de Instrumento de Promessa e Compra e Venda a ser registrado em cartório competente (Pagamento Parcelado).
Nova Resende, 30 de Agosto de 2023.
LILIAN FÁVERA PEREIRA BRITO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
11
ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS E
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PROCESSO N.º 179/2023 - CONCORRENCIA 03/2023
MATRÍCULA LOCALIZAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / MEDIDA Vr. R$ AVALIAÇÃO ÁREA
13026
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rua Sebastião Vaz Nogueira, constituída da área institucional 1B do Loteamento Santa Rita, contendo área de 532,42 m² (quinhentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), sendo 15,17m de frente para a Rua Sebastião Vaz Nogueira; 24,13m de fundo confrontando com o Lote 01 da Quadra H; 27,96M do lado direito com a Rua José Augusto de Assis e 31,52 m do lado esquerdo confrontando com a área institucional 1A, matrícula 13026, folha 1.
R$240.000,00
532,42 M²
14291
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-A, contendo a área de 26.426,62m² (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), partindo de um marco cravado em divisas da Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, mede-se em linha reta 201,89m, confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; volve á direita mede-se em linha reta 288,79, confrontando com a Área 01-B; volve à direita mede-se de frente para a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846,273,26m encontrando o marco que deu origem a área descrita. Matrícula 14291, folha 1.
R$ 900.000,00
01-A 26.426,62 M²
14292
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-B, contendo a área de DE 26.626,62m² (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), sendo 119,50m de frente com a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846; 81,00m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; 288,79m do lado direito confrontando com a Àrea 01-A e 412,46m do lado esquerdo confrontando com a Àrea 01-C. Matrícula 14292 folha 1
R$ 1.000.000,00
01-B 26.626,62 M²
14293
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-C, contendo a área de 26.550,29 m² (vinte e seis mil,quinhentos e cinquenta metros e nove centímetros quadrados), sendo 87,10m de frente com a Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, 64,10m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda;412,46m do lado direito confrontando com a área 01-B e 504,36m do lado esquerdo confrontando com a área 01-D. Matrícula 14293 folha 1.
R$ 1.200.000,00
01-C 26.550,29 M²
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
12
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1- À VISTA:O pagamento deverá ser feito da seguinte forma:
a)-A título de sinal e princípio de pagamento: o valor mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita, expedida pela Prefeitura.
b) O restante do pagamento: efetuado até a data da assinatura da escritura de compra e venda, a ser lavrada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação da adjudicação do imóvel ao licitante vencedor no Diário Oficial, ou quando da convocação da Prefeitura.
2-À PRAZO: O pagamento deverá ser feito da seguinte forma:
a)-A título de sinal e princípio de pagamento: o valor mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita, expedida pela Prefeitura.
b)- O restante do pagamento: poderá ser em até 02 (duas) parcelas iguais e reajustáveis em 30 e sessenta dias , a partir da primeira parcela, com a incidência de 1% (um por cento) de juros ao mês.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos, sejam eles de forma única, à vista ou a prazo, deverão ser feitos mediante emissão de GUIA DE RECOLHIMENTO, pela Divisão Municipal de Tributos, desta Prefeitura.
a)- A guia será gerada com o valor determinado no contrato firmado entre as partes, respeitando assim os prazos de pagamento.
b)- Pelo atraso de pagamento incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculados sobre o valor do débito, não obstando a aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
13
ANEXO B – PROPOSTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG
PROCESSO 179/2023 - CONCORRENCIA 03/2023
LICITANTE:
CPF Nº RG Nº TELEFONE:
ENDEREÇO: CIDADE:
CEP Nº E-MAIL
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS MATRÍCULA LOCALIZAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / MEDIDA VR. R$ PROPOSTA
13.026
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rua Sebastião Vaz Nogueira, constituída da área institucional 1B do Loteamento Santa Rita, contendo área de 532,42 m² (quinhentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), sendo 15,17m de frente para a Rua Sebastião Vaz Nogueira; 24,13m de fundo confrontando com o Lote 01 da Quadra H; 27,96M do lado direito com a Rua José Augusto de Assis e 31,52 m do lado esquerdo confrontando com a área institucional 1A, matrícula 13026, folha 1
R$...............
14291
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-A, contendo a área de 26.426,62m² (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), partindo de um marco cravado em divisas da Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, mede-se em linha reta 201,89m, confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; volve á direita mede-se em linha reta 288,79, confrontando com a Área 01-B; volve à direita mede-se de frente para a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846,273,26m encontrando o marco que deu origem a área descrita. Matrícula 14291, folha 1.
R$...............
14292
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-B, contendo a área de DE 26.626,62m² (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), sendo 119,50m de frente com a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846; 81,00m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; 288,79m do lado direito confrontando com a Àrea 01-A e 412,46m do lado esquerdo confrontando com a Àrea 01-C. Matrícula 14292 folha 1
R$...............
14293
Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-C, contendo a área de 26.550,29 m² (vinte e seis mil,quinhentos e cinquenta metros e nove centímetros quadrados), sendo 87,10m de frente com a Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, 64,10m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda;412,46m do lado direito confrontando com a área 01-B e 504,36m do lado esquerdo confrontando com a área 01-D. Matrícula 14293 folha 1.
R$...............
Nova Resende, ______ de ___________________ de 2023.
_____________________________________________
Nome completo e assinatura do licitante (proponente)
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
14
ANEXO C - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Referência: PROCESSO 179/2023 – CONCORRÊNCIA 03/2023
DECLARAÇÃO
A (pessoa física ou empresa) ______________________________, devidamente inscrita no CNPJ ou CPF sob o n.º _________________________, com sede à _______________________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos à sua habilitação no presente no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar que não há ocorrências posteriores à assinatura desta declaração e que atende a todas as exigências constantes no edital do referido processos licitatório.
Nova Resende, _____ de ________________ de 2023.
Nome completo e assinatura do declarante
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
15
ANEXO D – MINUTA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
(pagamento à vista)
PROCESSO N.º 179/2023 - CONCORRÊNCIA 03/2023
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG e................................................, na forma abaixo:
Saibam quantos esta virem que aos......... dias do mês de...........................do ano de...............nesta cidade de...................................., comparecem as partes entre si juntas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDORA, A PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA RESENDE-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.187.823/0001-33, com sede na R. Cel. Jaime Gomes, 58, CEP 37.860-000, Nova Resende, MG, através de seu prefeito municipal, JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, portador do RG M-7760787 e CPF 024.086.566-99, residente no bairro Penha, Zona Rural do município de Nova Resende/MG, e, de outro lado, como OUTORGADO COMPRADOR _________________________________ daqui por diante denominado simplesmente OUTORGADO COMPRADOR, todos juridicamente capazes e reconhecidos como os próprios, por mim, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé, bem como de que a presente será anotada no competente Distribuidor, no prazo da lei. E, perante as testemunhas no final assinadas, pela OUTORGANTE VENDEDORA, me foi dito o seguinte:
1)que o Município de Nova Resende-MG é único e legítimo possuidor, em mansa e pacífica posse do imóvel que assim se descreve e caracteriza:...........................................................................
2) que o imóvel acima descrito e caracterizado foi havido conforme................................................... registrado sob o N.º............... Matrícula N.º................. às fls............... do Livro........................................... do Cartório de Registro de Imóveis da........................... Circunscrição da Comarca de.......................................
3) que, sendo proprietária do imóvel acima descrito tem ajustado a vendê-lo, como de fato e na verdade o faz ao OUTORGADO COMPRADOR no estado e condições previstas no Edital de Licitação adiante mencionado, que lhe foi adjudicado na CONCORRÊNCIA N.º 02/2023, livre e desembaraçado de quaisquer ônus legais, convencionais, judiciais e extrajudiciais, bem como inteiramente quite de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$............ (....................................), correspondente ao lance vencedor naquela Concorrência, do qual declara já haver recebido R$..................................(................................), como sinal e princípio de pagamento consoante exigência contida no Edital da mencionada licitação, sendo que o saldo, no valor de R$............ (.....................................) lhe foi pago neste ato, perante mim, ................................................. e as testemunhas, do que dou fé, pelo que dá ao OUTORGADO COMPRADOR, plena e geral quitação de pago e satisfeito, para nada mais exigir do aludido preço, cedendo-lhe e transmitindo-lhe todo o domínio, posse, servidões, ações e mais direitos que tinha até a presente data sobre o mencionado imóvel para que dele use, goze e disponha como lhe convier, obrigando-se por si e seus sucessores a fazer a presente, boa, firme e valiosa.
4) Todas as despesas decorrentes do presente instrumento, bem como do seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do OUTORGADO COMPRADOR, constituindo ainda, obrigação do OUTORGADO COMPRADOR promover o efetivo registro da presente escritura no Registro Imobiliário competente e apresentá-lo à OUTORGANTE VENDEDORA no prazo máximo de 10 (dez) dias após a lavratura da escritura. Pelo OUTORGADO COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta escritura nas condições acima indicadas pela OUTORGANTE VENDEDORA. (Encerramento de praxe).
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
16
ANEXO E – MINUTA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
(pagamento à prazo)
PROCESSO N.º 179/2023 - CONCORRÊNCIA 03/2023
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA QUE FAZ A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA RESENDE-MG e................................................ NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos esta ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA virem aos ...... dias do mês de.................... do ano de.............. nesta cidade de................., em Cartório, perante mim, escrevente comparecem as partes entre si juntas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA, A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA RESENDE-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.187.823/0001-33, com sede na R. Cel. Jaime Gomes, 58, CEP 37.860-000, Nova Resende, MG, através de seu prefeito municipal, JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, portador do RG M-7760787 e CPF 024.086.566-99, residente no bairro Penha, Zona Rural do município de Nova Resende/MG, de outro lado, como OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR ______________o Sr........................................, brasileiro,......................, residente e domiciliado no.............................., portador da Carteira de Identidade N.º...............e do CPF/MF sob o N.º........... Os presentes reconhecidos e identificados como os próprios por mim, XXXXX(escrevente), do que dou fé. E na presença das testemunhas, pelas partes contratantes me foi dito o seguinte:
1) que por força do Edital de Licitação Pública, Concorrência N.º 02/2023, a OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA vendeu ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o imóvel constituído pelo: (DESCREVER O IMÓVEL), na forma abaixo:
2) A OUTORGADA COMPROMISSÁRIA VENDEDORA sendo proprietária do imóvel acima descrito e caracterizado, tem ajustado vendê-lo como de fato e na verdade o faz ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, no estado e condições previstas no Edital de Licitação Pública adiante mencionado, pelo preço certo e ajustado de R$........................ que será pago da seguinte forma: 10% (dez por cento) do preço no montante de R$......................, como sinal e princípio de pagamento, já recebidos pela OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA e o restante poderá ser pago em até 4 vezes com acréscimo de 2% (um por cento), ou seja,3, 60, 9 e 120 dias nos valores: R$........, em (INFORMAR A DATA DAS PARCELAS) prestações mensais e sucessivas, sendo que a primeira vence em -------, a segunda em ----------, tudo conforme o Edital de Concorrência N.º 03/2023, que integra o presente Instrumento de Promessa de Compra e Venda, independentemente de transcrição ou anexação, do qual o OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR declara ter conhecimento de seu inteiro teor;
3) que as prestações acima mencionadas serão de igual valor, conforme apregoa a Lei N.º 10.192, de 14/02/2001, e outras que vierem a ser editadas sobre o mesmo tema;
4) quando a atualização referida neste Instrumento incidir sobre períodos fracionados aplicar-se-á a legislação em vigor no que couber à espécie;
5) que o atraso no pagamento de qualquer prestação implicará na multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculados sobre o valor do débito;
6) que instituiu para a presente Promessa de Compra e Venda a ser exercida no caso de inadimplência do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, quando da falta de pagamento de parcela mensal por 90 (noventa) dias ou mais importará rescisão da presente compra e venda de pleno direito e na imediata execução deste instrumento;
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
17
7) que o sinal e princípio de pagamento constante no item 2, foi pago no dia ........./......../.........., como base para cálculo dos encargos financeiros previstos;
8) que o OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR poderá antecipar o pagamento da dívida, a qual será representada pelo saldo devedor atualizado;
9) que serão permitidas, a qualquer tempo, amortizações extraordinárias parciais, as quais quitarão as últimas parcelas. Cada amortização deverá, entretanto, ser de valor pelo menos igual ou múltiplo ao da prestação mensal;
10) a critério da OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA, o saldo atualizado da dívida não vencido poderá ser transferido a terceiros, mediante o pagamento de 0,1% (um décimo por cento) sobre o mesmo saldo e da(s) parcela(s) eventualmente vencida(s), no caso da venda do imóvel pelo OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, mantendo-se inalteradas todas as condições vigentes aqui estabelecidas. Caso seja negativa a decisão da OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA quanto a esse pleito, deverá aquele quitar a dívida antecipadamente à transferência, salvo nos casos de sucessão hereditária;
11) que, neste ato, o imóvel é entregue ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO
COMPRADOR, sendo-lhe conferida a posse, não podendo o OUTORGADO COMPROMISSÁRIOCOMPRADOR aliená-lo, gravá-lo a qualquer título, independentemente de anuência da OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA;
12) que não serão indenizadas as benfeitorias erigidas no imóvel, necessárias ou não, caso seja a venda cancelada ou desfeita por qualquer motivo;
13) todas as despesas decorrentes do presente Instrumento, seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. Pelo OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta Promessa de Compra e Venda nas condições acima indicadas pela OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA;
14) todos os tributos ou taxas que incidam ou vierem a incidir sobre o imóvel são de conta e responsabilidade do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR; EMITIDA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO E, de como assim disse(ram), do que dou fé, me pediu(ram) e lhe(s) lavrei a presente, que feita e achada conforme, outorgou(ram), aceitou(ram) e assina(am). Dou fé. Eu, xxxxxx, escrevente, a lavrei, li e encerro colhendo a(s) assinaturas.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
18
ANEXO F – MINUTA DE INSTRUMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROCESSO N.º 179/2023 - CONCORRÊNCIA 03/2023
Pelo presente instrumento de promessa de compra e venda, de um lado como COMPROMITENTE VENDEDORA, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA RESENDE-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.187.823/0001-33, com sede na R. Cel. Jaime Gomes, 58, CEP 37.860-000, Nova Resende, MG, através de seu prefeito municipal, JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, portador do RG M-7760787 e CPF 024.086.566-99, residente no bairro Penha, Zona Rural do município de Nova Resende/MG, e, do outro lado, como COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, o ...................., , inscrita no CNPJ sob o nº ......................., com sede na .........................., representada por seu ......................, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à ................................ portador da Carteira de Identidade nº .............. – SSP/XX e do CPF nº ................., resolvem firmar o presente instrumento, perante as testemunhas instrumentárias, regendo-se pelas cláusulas e condições a seguir transcritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente concorrência tem por objeto a alienação para venda de terrenos de propriedade desta prefeitura municipal de Nova Resende/MG, sendo:
- Registro: AV-2.9642 e AV-4.964, Livro 02, do SRI, com área de 532,42 m², situado na Rua Sebastião Vaz Nogueira, conforme Lei Nº 2.301/2023;
- Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-2-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-A, contendo a área de 26.426,62m² (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), partindo de um marco cravado em divisas da Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, mede-se em linha reta 201,89m, confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; volve á direita mede-se em linha reta 288,79, confrontando com a Área 01-B; volve à direita mede-se de frente para a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846,273,26m encontrando o marco que deu origem a área descrita. Matrícula 14291, folha 1, Conforme Lei Nº 2.218/2022;
- Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-3-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-B, contendo a área de DE 26.626,62m² (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), sendo 119,50m de frente com a Rodovia Jacy Batista Correa/Rodovia LMG 846; 81,00m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda; 288,79m do lado direito confrontando com a Àrea 01-A e 412,46m do lado esquerdo confrontando com a Àrea 01-C. Matrícula 14292 folha 1, Conforme Lei Nº 2.218/2022;
- Conforme averbações nºs AV-1-13503 e AV-4-13503, Livro 02 do SRI, Área de terreno, situado nesta cidade de Nova Resende, na Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, Bairro São João, constituída da ÁREA 01-C, contendo a área de 26.550,29 m² (vinte e seis mil,quinhentos e cinquenta metros e nove centímetros quadrados), sendo 87,10m de frente com a Rodovia Jacy Batista Corrêa – LMG 846, 64,10m de fundo confrontando com a Empresa Brito & Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda;412,46m do lado direito confrontando com a área 01-B e 504,36m do lado esquerdo confrontando com a área 01-D. Matrícula 14293 folha 1,Conforme Lei Nº 2.218/2022
Conforme exigências estabelecidas nos Anexos deste edital.Conforme autorizado pelo artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, objeto legitimo da Concorrência Nº.03/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A COMPROMISSÁRIA VENDEDORA compromete-se a vender ao COMPROMISSÁRIO
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
19
COMPRADOR o imóvel descrito na Cláusula Primeira, de acordo com o Art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93, bem como inteiramente quites de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$ ....... (......), correspondente a proposta de compra e venda.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do preço ajustado , de R$........................ que será pago da seguinte forma: 10% (dez por cento) do preço no montante de R$......................, como sinal e princípio de pagamento, já recebidos pela OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA e o restante poderá ser pago em até 4 vezes com acréscimo de 2%(um por cento), ou seja, R$........, em (04 PARCELAS) 30,60,90 e 120 dias prestações mensais e sucessivas, sendo que a primeira vence em -------, a segunda em ----------, tudo conforme o Edital de Concorrência N.º 03/2023, que integra o presente Instrumento de Promessa de Compra e Venda, independentemente de transcrição ou anexação, do qual o OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR declara ter conhecimento de seu inteiro teor
CLÁUSULA QUARTA – DA MORA
As parcelas vencidas e não pagas pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados sobre o valor do débito, independentemente de aviso.
PARÁGRAFO ÚNICO
A inadimplência do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, quando da falta de pagamento de parcela mensal por 90 (noventa) dias ou mais, importará rescisão da presente compra e venda de pleno direito e a imediata execução deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA– DA ESCRITURAÇÃO
A venda se faz nos moldes dos arts. 17 e 18 da Lei nº 8.666/93, cabendo à COMPROMISSÁRIA VENDEDORA a publicação do extrato do Contrato, e ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR a lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, aperfeiçoadora deste Instrumento, com entrega de uma via à COMPROMISSÁRIA VENDEDORA, no prazo de 10 (dez) dias ou quando da convocação pela Prefeitura de Nova Resende-MG.
PARÁGRAFO ÚNICO
As demais providências notariais previstas na Lei nº 6.015/73 serão promovidas e custeadas pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, devendo ela, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato, apresentar certidão da anotação tratada no item 29, do inciso I, do art. 167 da mencionada Lei de Registros Públicos.
CLÁUSULA SEXTA - DA POSSE, DAS VEDAÇÕES, BENFEITORIAS
Feito e comprovado o pagamento da entrada estipulada na Cláusula Terceira deste Instrumento, fica o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR legitimamente imitido na posse, no uso e gozo do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para garantia do cumprimento das obrigações ora avençadas, até a quitação total das prestações, é vedado ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR alienar, sub-rogar, ceder, ou proceder a qualquer outro gravame, a qualquer título, sobre o imóvel objeto deste Instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a venda seja cancelada ou desfeita por qualquer motivo, as benfeitorias necessárias ou não, erigidas no imóvel, não serão indenizadas.
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
20
PÁRAGRAFO TERCEIRO
Imitido o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR na posse do imóvel objeto deste Contrato, ficam sob sua responsabilidade todas as despesas havidas em face da propriedade, do uso e gozo do imóvel, tais como impostos, taxas, contribuições de melhorias, água e esgoto, energia elétrica, autuações de qualquer natureza, ainda que em nome da COMPROMISSÁRIA VENDEDORA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CERTIDÕES
As Certidões Negativas de Débitos da Secretaria da Receita Federal, da Divida Ativa da União, das Receitas Estadual e Municipal, e daquelas relativas a Receita Federal e FGTS, deverão ser entregues pela COMPROMISSÁRIA VENDEDORA ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR para apresentação em Cartório, quando dos atos notariais tratados no caput da Cláusula Sexta, e quando da transferência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES
Na execução deste Contrato, as comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito, com aviso de recebimento, salvo se realizar por portador, hipótese em que deverá haver chancela de recebimento, com indicação do assunto e datas de envio e protocolo.
PARÁGRAFO ÚNICO
As comunicações feitas por meio eletrônico somente terão validade com a respectiva demonstração de envio e recebimento.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
As hipóteses não previstas neste Contrato serão resolvidas de comum acordo, observando os moldes da Cláusula Nona, com base na legislação em vigor e, subsidiariamente, na doutrina e na jurisprudência aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS NOVAS ESTIPULAÇÕES
Observadas as Cláusulas Sexta e Nona, o presente Contrato poderá sofrer aditamentos, a qualquer tempo, mediante instrumento próprio (Termo Aditivo), sempre que houver necessidade de se proceder à alteração das condições e Cláusulas acordadas, nos limites legalmente facultados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Resende-MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida ou questão originária deste Contrato.
Por se acharem justas e acordadas, assinam as partes o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito.
Nova Resende-MG, dia ___ de ____ de 2023.
Celebram entre si,
___________________
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES
Prefeito de Nova Resende-MG
__________________________
Nome – CPF – RG COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
Rua Cel Jaime Gomes, 58 - Centro - CEP: 37.860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ: 18.187.823/0001-33 - Telefone: (0xx) 35 3562-3750
21
Testemunhas:
1)-___________________________________________
CPF
2)-_____________________________________________
CPF
PARECER JURÍDICO:
Este documento encontra-se em condições
legais de ser firmado pelas partes.
JULIANO DE JESUS FERREIRA JUNIOR
OAB/MG- 226.739
Vistos, etc. Aprovo para fins do parágrafo único
do art. 38 da Lei nº 8.666/93.