Menor dirige e causa morte em Nova Resende: quem responde?

Em Nova Resende, Minas Gerais, menor de idade em moto na contramão causou acidente fatal. Veja as responsabilidades legais dos pais e consequências previstas na lei.

Set 21, 2025 - 13:54
Out 13, 2025 - 13:28
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Menor dirige e causa morte em Nova Resende: quem responde?
Imagem Ilustrativa de uma moto após acidente

Foto: Imagem Ilustrativa de uma moto após acidente

Acidente em Nova Resende: responsabilidades legais quando menor de idade dirige e causa morte no trânsito

Sábado (20/09), um grave acidente em Nova Resende, Minas Gerais, chamou a atenção da comunidade. Um adolescente conduzia uma motocicleta pela contramão e colidiu contra outra moto. O condutor do segundo veículo, um pai de família, faleceu logo após o impacto. O caso levanta dúvidas sobre as responsabilidades legais quando um menor de idade dirige e causa morte no trânsito. O EXPRESSO apurou:

Responsabilidade do menor de idade

  • Pela Constituição e pelo Código Penal, menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não respondem criminalmente como adultos.

  • Entretanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas (art. 112), como:

    • advertência;

    • obrigação de reparar o dano;

    • prestação de serviços à comunidade;

    • liberdade assistida;

    • semiliberdade;

    • internação em casos graves.

  • Se o adolescente tiver menos de 12 anos, aplicam-se apenas medidas de proteção, não socioeducativas.

Responsabilidade dos pais ou responsáveis

  • Pelo Código Civil (arts. 932 e 933), os pais respondem objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia.

  • Isso significa que podem ser condenados a indenizar a família da vítima por:

    • despesas médicas e funerárias;

    • pensão mensal aos dependentes;

    • indenização por danos morais.

  • Essa responsabilidade se relaciona à culpa in vigilando (falha na vigilância) e culpa in educando (falha na educação).

Responsabilidade penal e administrativa dos pais

  • Os pais não respondem criminalmente pelo homicídio cometido pelo menor.

  • No entanto, podem ser responsabilizados se permitiram ou facilitaram a condução do veículo (ex.: entregar a chave ou saber que o filho dirigia).

  • Isso caracteriza o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada.

    • Pena: detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

  • Na esfera administrativa, aplica-se multa gravíssima multiplicada e até suspensão do direito de dirigir para quem entregou o veículo.

Responsabilidade do proprietário do veículo

  • Se a motocicleta não era dos pais, mas de outra pessoa que a entregou ou permitiu que o adolescente dirigisse, essa pessoa também pode responder civil e criminalmente (art. 932, III do Código Civil e art. 310 do CTB).

Consequências práticas do caso

  • O menor: responde perante a Vara da Infância e Juventude, podendo ser internado em medida socioeducativa, a depender da gravidade.

  • Os pais: respondem civilmente com indenização e, caso comprovada a entrega ou permissão, também criminalmente pelo art. 310 do CTB.

  • A família da vítima: pode mover ação judicial pedindo reparação por danos materiais, morais e pensão.

Em resumo

  • O menor não é processado criminalmente, mas pode sofrer medidas socioeducativas.

  • Os pais têm responsabilidade civil garantida por lei e podem responder criminalmente se facilitaram a condução.

  • O proprietário do veículo também pode ser responsabilizado caso tenha entregue a moto ao adolescente.

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