Confira as Próximas Datas e Prazos da Eleição 2024
“É responsabilidade dos candidatos entregar a documentação aos partidos para garantir o cumprimento do prazo até 15 de agosto.”
Confira as Próximas Datas e Prazos da Eleição 2024
O prazo para o registro dos nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira (15). A propaganda eleitoral começa no dia 16.
Faltando menos de dois meses para as eleições que definirão os novos prefeitos e vereadores brasileiros, o prazo para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral se encerra na próxima quinta-feira, 15 de agosto. Na sexta-feira, dia 16, tem início a propaganda eleitoral, e, a partir do dia 30, começa o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV.
O advogado eleitoralista e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Antônio Ribeiro, destaca a importância da responsabilidade com os prazos. “É responsabilidade dos candidatos entregar a documentação aos partidos para garantir o cumprimento do prazo até 15 de agosto.”
Vale lembrar que, até o dia 16, qualquer candidato que fizer publicidade ou pedir votos de forma explícita pode ser considerado irregular e estará sujeito a multa. A propaganda eleitoral gratuita nas rádios e na TV ocorrerá entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro. Nos locais onde houver segundo turno, a propaganda recomeça no dia 11 e vai até 25 de outubro.
Onde as Eleições Ocorrem
Apenas o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha não têm eleições municipais. Os eleitores das mais de 5,5 mil cidades brasileiras irão às urnas no dia 6 de outubro para escolher os representantes do Executivo e Legislativo locais pelos próximos quatro anos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado aumentou 5,4% em comparação com as eleições de 2020, totalizando 155,9 milhões de eleitores aptos a votar no próximo pleito. As mulheres representam 52% desse total, com 81,8 milhões de eleitoras, enquanto os homens somam 74 milhões, equivalente a 48% do eleitorado.
Quem não votar no 1º turno e não justificar a ausência no dia da eleição deverá apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet até 5 de dezembro de 2024. Quem não comparecer às urnas no 2º turno deve justificar a ausência até 7 de janeiro de 2025.
"O voto é mais que obrigatório, é o maior instrumento de exercício da cidadania que temos", avalia o advogado Antônio Ribeiro. "Por isso, deve ser exercido com compromisso e responsabilidade. É necessário que o eleitor esteja atento a todas as propostas, analise com cuidado as promessas feitas e, acima de tudo, exerça sua cidadania votando e participando do pleito eleitoral."
Prestação Parcial de Contas
Entre os dias 9 e 13 de setembro, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No dia 15 de setembro, esses dados serão divulgados, incluindo os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados.
Prisão de Eleitores
A prisão de candidatos que concorrem a cargos públicos fica proibida a partir de 21 de setembro, cinco dias antes do 1º turno, exceto em casos de flagrante delito. Para os eleitores, as prisões são proibidas a partir de 1º de outubro, também cinco dias antes do 1º turno, com exceções para flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de Armas e Munições
Entre os dias 5 e 7 de outubro, véspera e um dia após o 1º turno, colecionadores de armas, atiradores e caçadores estarão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional. O mesmo se aplica ao 2º turno, entre os dias 26 e 28 de outubro.