Defeso da piracema 2025–26: entenda a proibição da pesca em Minas Gerais

Percurso do defeso piracema 1 out a 31 jan de 2026: pesca comercial proibida, seguro-defeso e penalidades previstas.

Defeso da piracema 2025–26: entenda a proibição da pesca em Minas Gerais




Defeso da Piracema 2025–2026 restringe pesca comercial no Brasil









Desde 1º de outubro de 2025 até 31 de janeiro de 2026 está em vigor o período de defeso da piracema, com proibição da pesca comercial em rios, lagos e bacias hidrográficas de todo o país. A medida visa garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e preservar os estoques pesqueiros.

Durante o defeso, só é permitida a pesca de subsistência desembarcada para consumo familiar (sem transporte ou comercialização). Apenas peixes de origem comprovada, de piscicultura licenciada ou pesque-pague registrado, podem ser vendidos.

Regras e penalidades
Desrespeitar o defeso configura crime ambiental, com pena de detenção de até três anos e multa entre R$ 700 e R$ 100 mil (mais multa adicional por quilo pescado apreendido). Equipamentos como barcos, redes e motores são confiscados.

O que é piracema
“Piracema” tem origem tupi e significa “subida dos peixes”: é o momento em que eles nadam contra a correnteza para atingir locais de desova. Esse processo ocorre entre cerca de setembro e março, dependendo da espécie e da região.

Os períodos de defeso são definidos com base em estudos científicos, que identificam os momentos críticos do ciclo reprodutivo. Dessa forma, agosto a março costuma concentrar os maiores restrições, mas conforme cada bacia ou estado a data varia.

Regiões e periodização
O defeso é regional: cada estado e bacia hidrográfica adota períodos específicos, observando a fauna local. O Ministério da Pesca e Aquicultura já divulgou calendário para todos os municípios do país.

Seguro-defeso: compensação ao pescador artesanal
Os pescadores artesanais têm direito ao seguro-defeso, benefício mensal no valor de um salário mínimo durante o período em que não podem exercer a pesca. Para receber, é necessário:

  • viver exclusivamente da pesca;

  • possuir Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);

  • ter Licença de Pescador Profissional ativa e estar em conformidade com obrigações legais;

  • após dezembro de 2025, também portar Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Esse mecanismo assegura que o pescador possa respeitar a paralisação legal sem perder sua subsistência.

Fiscalização e combate às fraudes
Em 2025 entrou em vigor a Medida Provisória que reforça critérios e punições para irregularidades no seguro-defeso. Ao mesmo tempo, o governo federal ampliou a fiscalização em todo o território nacional. Segundo o ministro da Pesca, o foco é combater fraudes e garantir a transparência do benefício.

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