Ligações com mesmo DDD passam a ter tarifa local em 5 estados
Ligações de telefonia fixa entre cidades com o mesmo DDD passam a ter tarifa local em cinco estados a partir de fevereiro.
Ligações de telefonia fixa entre cidades que utilizam o mesmo código DDD passam a ser tarifadas como chamadas locais em cinco estados brasileiros a partir deste domingo, 1º de fevereiro. A mudança vale para Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima e faz parte de uma atualização nacional nas regras da telefonia fixa.
Com a nova regra, chamadas realizadas entre municípios que compartilham o mesmo DDD deixam de ser classificadas como ligações de longa distância. A medida amplia as chamadas locais dentro de cada código DDD e tem potencial para reduzir custos para os usuários do serviço de telefonia fixa.
A alteração abrange os DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99. Na prática, todas as cidades que utilizam o mesmo código passam a integrar uma única Área Local. Com isso, o número de áreas locais da telefonia fixa no país será reduzido de 4.118 para apenas 67.
Outra mudança importante é a simplificação da discagem. Para ligações entre telefones fixos que utilizem o mesmo DDD, não será mais necessário discar o código da operadora de longa distância nem o próprio DDD. Basta digitar diretamente o número do telefone de destino.
A atualização não provoca nenhuma alteração no número telefônico dos usuários. Os telefones permanecem os mesmos, com mudanças apenas na forma de tarifação e discagem.
Segundo a Anatel, a modernização busca simplificar as regras do setor de telecomunicações, estimular a convergência entre serviços, ampliar a transparência para o consumidor e favorecer a concorrência entre as operadoras.
Novas Áreas Locais da telefonia fixa
A implantação das novas Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado está sendo realizada de forma gradual em todo o país, com previsão de conclusão até junho de 2026. O cronograma foi organizado em nove etapas, de acordo com os códigos DDD.
Cronograma de implementação:
-
11 de janeiro: DDDs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 (Bahia e Sergipe);
-
1º de fevereiro: DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 (Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima);
-
22 de fevereiro: DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte);
-
15 de março: DDDs 51, 53, 54 e 55 (Rio Grande do Sul);
-
29 de março: DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 (Paraná e Santa Catarina);
-
19 de abril: DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (Minas Gerais);
-
10 de maio: DDDs 21, 22, 24, 27 e 28 (Rio de Janeiro e Espírito Santo);
-
31 de maio: DDDs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 (Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins);
-
21 de junho: DDDs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (São Paulo).
Qual é a sua reação??







