Reforma Tributária remodela contratos e eficiência na construção civil com IBS, CBS e modelo não cumulativo

Reforma tributária (LC 214/2025) promete mais eficiência, previsibilidade e competitividade ao setor da construção civil

Reforma Tributária remodela contratos e eficiência na construção civil com IBS, CBS e modelo não cumulativo




Reforma Tributária remodela contratos e traz eficiência à construção civil com IBS, CBS e modelo não cumulativo









A nova reforma tributária, promulgada por meio da Lei Complementar 214/2025, introduz o modelo não cumulativo e novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com impacto direto no setor da construção civil. Essa mudança promete reforçar a eficiência em todas as etapas das obras, ajudando a eliminar o efeito cascata e gerar transparência nas cadeias de produção.

Com o novo modelo, as empresas poderão recuperar créditos tributários em diferentes fases do projeto, reduzindo custos ao longo da cadeia produtiva. Além disso, a reforma oferece um regime específico para o mercado imobiliário, com alíquotas reduzidas para incorporação e alienação de imóveis, e ainda um redutor social que beneficia operações residenciais.

A introdução do IBS e da CBS reformula profundamente a tributação federal, estadual e municipal, simplificando o sistema tributário brasileiro e eliminando benefícios fiscais cumulativos.

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), previsto no PLP 108/2024, será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto entre estados e municípios. O órgão terá independência técnica e orçamentária, com um Conselho Superior formado por representantes dos entes federativos, garantindo maior transparência e previsibilidade ao setor produtivo.

A transição será gradual, com entrada em vigor prevista entre 2026 e 2033, incluindo um período inicial de testes em 2026. Essa fase de adaptação busca assegurar estabilidade, reduzir burocracia e ampliar a competitividade, abrindo espaço para investimentos privados e novos modelos de negócio no setor da construção civil.

Em síntese, a Reforma Tributária representa uma oportunidade de modernização institucional e fiscal, trazendo maior previsibilidade tributária, contratos mais claros e eficiência para toda a cadeia produtiva da construção civil.

AMP/press - Agência BRASIL / Sindijori

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