Senado aprova regras para propaganda de apostas esportivas; veja o que muda

Senado aprova projeto que limita propaganda de apostas esportivas no Brasil; veja regras, horários e restrições.

Senado aprova regras para propaganda de apostas esportivas; veja o que muda




Senado aprova projeto que restringe propaganda de apostas esportivas; veja as regras

O Senado Federal aprovou, nesta semana, um projeto de lei que impõe regras rigorosas à publicidade de apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecidas como "bets". A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), visa proteger o público — especialmente crianças e adolescentes — dos riscos associados às apostas.









O texto foi aprovado na Comissão de Esporte, sob relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), e, devido à ausência da instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), seguiu direto para votação no plenário, em regime de urgência. Agora, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.

O que fica proibido

De acordo com o projeto, ficam proibidas as seguintes práticas:

  • Uso de imagem ou participação de atletas, ex-atletas (com menos de cinco anos de aposentadoria), artistas, comunicadores, influenciadores digitais, autoridades, membros de comissões técnicas ou qualquer pessoa física, até mesmo como figurantes, em peças publicitárias de apostas.

  • Patrocínio direto ou indireto a árbitros, juízes e equipes de arbitragem.

  • Utilização de animações, mascotes, personagens e recursos audiovisuais, incluindo os gerados por inteligência artificial, que possam atrair o público infantojuvenil, de forma direta ou subliminar.

  • Divulgação de apostas como solução financeira, caminho para enriquecimento, alternativa de trabalho, forma de investimento ou garantia de retorno financeiro.

  • Envio de mensagens, notificações ou qualquer forma de comunicação sem consentimento prévio e explícito do destinatário.

  • Exibição de odds (cotações) dinâmicas ou atualizadas em tempo real durante transmissões ao vivo, salvo nas próprias plataformas dos operadores licenciados.

  • Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, mesmo que seja originado dos canais oficiais das empresas.

  • Publicidade impressa, bem como qualquer anúncio com teor sexista, misógino, discriminatório ou que objetifique o corpo humano.

Limitações de horário

A proposta define horários específicos para a veiculação de publicidade de apostas:

  • Rádio: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.

  • TV aberta, TV por assinatura, streaming, redes sociais e internet: das 19h30 às 24h.

Essas limitações não se aplicam aos conteúdos acessados voluntariamente pelo usuário nas plataformas das próprias operadoras licenciadas, desde que não haja impulsionamento fora dos horários permitidos.

O que continua permitido

  • As operadoras podem continuar patrocinando clubes esportivos, incluindo a exposição das marcas nos uniformes de equipes adultas, material esportivo e em estádios, desde que não envolva atletas menores de 18 anos.

  • A venda de uniformes em tamanhos infantis não pode conter marcas ou logomarcas das bets.

  • Está autorizada a exibição de marcas durante transmissões esportivas, no período de 15 minutos antes até 15 minutos após o evento.

  • É permitido o patrocínio, sem restrição de horário, de eventos culturais, esportivos e jornalísticos, desde que restrito à exposição da marca, sem mensagens de incentivo às apostas.

  • A publicidade é liberada em redes sociais e aplicativos para usuários autenticados e maiores de 18 anos.

  • As empresas de apostas poderão utilizar leis de incentivo fiscal para apoiar projetos culturais, esportivos e sociais nas esferas federal, estadual, municipal e distrital.

Avisos obrigatórios

Toda peça publicitária deverá conter, de forma clara e legível, a advertência:
“Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”, além de outras mensagens previstas em regulamento.

Próximos passos

O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados. Caso aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver mudanças, retorna ao Senado para nova apreciação. 

AMP/press - Agência BRASIL / Sindijori

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