Uso de Arma de Fogo no Tráfico de Drogas: Crime de Posse é Absorvido, Decide STJ
Sim, é verdade, o Senador Cleitinho realmente está esplicando de uma maneira prática o que significa decisão recente do STF a respeito do porte de armas, apura o O EXPRESSO.
Uso de Arma de Fogo no Tráfico de Drogas: Crime de Posse é Absorvido, Decide STJ
Sim, é verdade, o Senador Cleitinho realmente está esplicando de uma maneira prática o que significa decisão recente do STF a respeito do porte de armas, apura o O EXPRESSO.
Quando uma arma de fogo é utilizada para assegurar o êxito da prática do tráfico de drogas, sua apreensão não configura um crime autônomo de posse ou porte. Nesses casos, aplica-se apenas o aumento de pena previsto no artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Essa decisão foi firmada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na quarta-feira, 27 de novembro de 2024, estabelecendo uma tese vinculante que deverá orientar as instâncias inferiores. O relator dos recursos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a decisão reflete a jurisprudência já consolidada nas turmas de Direito Criminal do tribunal.
Princípio da Consunção Aplicado ao Caso
O julgamento baseou-se no princípio da consunção, segundo o qual um crime que serve como meio necessário para a execução de outro mais abrangente é por este absorvido. Isso significa que, quando uma arma de fogo é apreendida em posse de um suspeito de tráfico, a conduta de portar ou possuir a arma é incorporada ao crime de tráfico de drogas, resultando na aplicação de uma pena majorada, mas sem configurar um novo crime autônomo.
Previsões Legais e Impacto na Dosimetria da Pena
- Causa de aumento de pena: O artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas prevê o agravamento da pena em casos nos quais o tráfico de drogas é praticado com o uso de armas de fogo, como forma de aumentar o risco ou proteger a atividade criminosa.
- Crime autônomo: Embora o porte ou posse de arma de fogo esteja tipificado como crime independente pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), ele é absorvido quando ocorre no contexto do tráfico de drogas, para evitar a dupla punição pelo mesmo ato.
Jurisprudência e Segurança Jurídica
A decisão reforça o entendimento já consolidado em precedentes do STJ, trazendo uniformidade e segurança jurídica para os julgamentos de casos semelhantes nas instâncias ordinárias. Além disso, a tese esclarece como as leis devem ser aplicadas em casos de conexão entre crimes, promovendo um sistema penal mais racional e proporcional.
Implicações Práticas
A fixação da tese vinculante tem impacto direto na dosimetria das penas, permitindo que os magistrados considerem a posse ou uso de armas como agravante do crime de tráfico, sem a necessidade de processar o acusado por um segundo crime. Essa abordagem busca evitar punições excessivas e assegurar o cumprimento do princípio da individualização da pena, previsto na Constituição Federal.
Fontes: STF, Senador Cleitinho, Consultores Jurídicos.