ANS obriga planos de saúde a cobrir implante contraceptivo hormonal e radioterapia IMRT (a partir de 1º de setembro de 2025)

ANS obriga cobertura de implante contraceptivo hormonal e radioterapia IMRT em planos de saúde, com vigência a partir de 1º de setembro de 2025.

ANS obriga planos de saúde a cobrir implante contraceptivo hormonal e radioterapia IMRT (a partir de 1º de setembro de 2025)




Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, em reunião realizada em 8 de agosto de 2025, que os planos de saúde privados devem oferecer, de forma obrigatória, o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel (popularmente conhecido como “Implanon”) para pessoas entre 18 e 49 anos — com vigência a partir de 1º de setembro de 2025 .









Essa inclusão no rol de procedimentos segue uma recomendação positiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para o uso no SUS — por força da Lei nº 14.307/2022 — e visa ampliar o acesso ao método devido à sua alta eficácia e longa duração (até três anos) .

Na mesma deliberação, a ANS também incorporou a cobertura obrigatória da Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) para adultos com tumores do canal anal, com vigência também a partir de 1º de setembro de 2025, conforme a Resolução Normativa nº 643/2025, que altera a RN nº 465/2021.

Outro procedimento avaliado foi o transplante de membrana amniótica — utilizado no tratamento de queimaduras de pele. Porém, sua inclusão foi adiada, devido à necessidade de ajustes no Sistema Nacional de Transplantes, nos bancos de tecidos, e à necessidade de atualização de protocolo técnico e diretrizes clínicas pelo Ministério da Saúde .

Resumo das mudanças vigentes a partir de 1º de setembro de 2025:

Procedimento Cobertura obrigatória? Vigência Observações
Implante contraceptivo hormonal (etonogestrel) Sim A partir de 1/9/2025 Pessoas de 18 a 49 anos; eficaz e de longa duração (3 anos)
Radioterapia IMRT (tumor canal anal) Sim A partir de 1/9/2025 Cobertura específica para tumores do canal anal
Transplante de membrana amniótica Não (adiado) Pendente Aguardando adequações dos órgãos responsáveis

AMP/press - Agência BRASIL / Sindijori

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