FISCALIZAÇÃO autua 19 empresas de compostagem no Sul de Minas Gerais
Operação da Semad fiscaliza 19 empresas de compostagem no Sul de Minas, aplica multas e embargos por irregularidades ambientais.
Fiscalização ambiental autua empreendimentos de compostagem industrial no Sul de Minas
Operação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais identificou irregularidades, aplicou multas e determinou embargos para conter riscos de poluição ambiental na região Sul do estado.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais Semad realizou até sexta feira 13 de fevereiro a Operação Ordinária com foco na verificação da conformidade ambiental de empresas que atuam na compostagem de resíduos industriais no Sul de Minas.
Em curso desde 2 de fevereiro, a ação foi conduzida pela Unidade Regional de Fiscalização Ambiental do Sul de Minas com o objetivo de avaliar o cumprimento das normas ambientais, incluindo a checagem de licenças, documentos autorizativos e a eficácia das medidas de controle adotadas pelos empreendimentos.
Ao todo, 19 empresas foram fiscalizadas em 16 municípios da região, entre eles Arceburgo, Itamogi, Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Claraval, Capetinga, Cássia, Pratápolis, Botelhos, Caldas, Campo Belo, Candeias, Elói Mendes, Três Corações, Machado e São Gonçalo do Sapucaí.
Dados parciais apontam que seis empreendimentos operavam sem o aparato mínimo de controle ambiental, expondo o meio ambiente a risco de poluição. As multas aplicadas somam cerca de 400 mil reais, além da determinação de embargo imediato das atividades até a regularização. Outros nove empreendimentos receberam advertência para correção de irregularidades consideradas de menor gravidade, com prazo de até 90 dias para adequação, sob pena de conversão em multa em caso de descumprimento.
Importância do controle ambiental
A fiscalização integra ações iniciadas em 2020 e intensificadas diante do aumento de denúncias e da expansão do setor de compostagem industrial na região. A compostagem é reconhecida como alternativa ambientalmente adequada para o reaproveitamento de resíduos orgânicos e a produção de composto utilizado na agricultura. No entanto, quando realizada sem controle técnico e cumprimento das normas, pode gerar impactos significativos.
Entre as normas aplicáveis está a Resolução 481 de 2017 do Conselho Nacional do Meio Ambiente Conama, que estabelece critérios e procedimentos para a atividade. O descumprimento pode resultar em contaminação do solo, proliferação de patógenos, emissão de odores, além de riscos à qualidade das águas superficiais e subterrâneas.
A operação também confrontou informações declaradas nos processos de licenciamento ambiental, especialmente na modalidade simplificada, com a situação real verificada em campo. Nos casos de inconsistência, foram adotadas as medidas administrativas previstas na legislação ambiental vigente.
As ações reforçam a estratégia de monitoramento contínuo do setor no Sul de Minas e destacam a necessidade de que atividades com potencial poluidor mantenham padrões rigorosos de controle ambiental, garantindo segurança sanitária, proteção dos recursos naturais e sustentabilidade na gestão de resíduos industriais.
Fonte: Agência MINAS
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