Imposto de Renda 2026 já pode ser enviado até 29 de maio

Declaração do IR 2026 começa hoje. Veja prazos, regras, restituição e quem deve declarar para evitar multa.

Mar 23, 2026 - 08:14
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Imposto de Renda 2026 já pode ser enviado até 29 de maio

Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada
Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 milhões de declarações

  Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira, 23 de março, o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.

  O prazo para entrega vai até 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país, número que confirma o crescimento constante de contribuintes obrigados a prestar contas.

  O Programa Gerador da Declaração já estava disponível para download desde a última quinta-feira. Agora, além do programa, o contribuinte também pode utilizar o serviço Meu Imposto de Renda, que permite preencher e enviar a declaração de forma online, facilitando o processo e reduzindo erros.

  Neste ano, o prazo de envio está mais curto que o habitual. Tradicionalmente, o período começa em 15 de março, mas em 2026 houve um adiamento de uma semana, mantendo, porém, a data final em maio.

Novidades

   A declaração deste ano traz mudanças importantes que refletem avanços na digitalização e maior controle fiscal. Entre elas estão novas regras para restituição, exigência de informações sobre apostas online e inclusão do nome social.

  Outro destaque é a ampliação da declaração pré preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia com mais dados automáticos, agilizando o preenchimento e diminuindo inconsistências.

Principais mudanças

   Nome social pode ser informado pelo contribuinte
Novo campo para dados de raça e cor do titular e dependentes
  Declaração pré preenchida mais completa e disponível desde o início
   Restituição será paga em quatro lotes, em vez de cinco
  Prioridade para quem usar declaração pré preenchida e Pix

Cashback do Imposto de Renda

  Uma das principais novidades é a criação de um mecanismo semelhante a cashback. Contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, poderão receber automaticamente valores a que têm direito.

  O pagamento será feito em lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituição média de 125 reais e limite máximo de mil reais. O total previsto em pagamentos chega a 500 milhões de reais.

Quem terá direito

  Contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025
  Restituição de até mil reais
  CPF regular e baixo risco fiscal
  Chave Pix vinculada ao CPF

Bets e apostas online

  A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. A medida acompanha o crescimento desse mercado e busca aumentar a transparência fiscal.

  Devem declarar os contribuintes que tiveram ganhos acima de 28.467,20 reais com apostas ou que possuíam saldo superior a 5 mil reais em contas desse tipo no fim de 2025. Dependendo do caso, pode haver cobrança de imposto.

Quem deve declarar

  Está obrigado a declarar quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo
Recebeu rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais
   Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de 200 mil reais
   Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
Realizou operações em bolsa acima de 40 mil reais ou com lucro tributável
  Obteve receita rural superior a 177.920 reais
  Possuía bens ou direitos acima de 800 mil reais
  Passou a residir no Brasil em 2025
   Possui investimentos no exterior como offshores ou trusts

Quem está dispensado

  Estão dispensados os contribuintes que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade, aqueles que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro com patrimônio inferior ao limite, ou ainda quem consta como dependente em outra declaração.

Calendário da restituição

   Com a redução de lotes, o pagamento das restituições será feito nas seguintes datas
   Primeiro lote em 29 de maio de 2026
   Segundo lote em 30 de junho de 2026
   Terceiro lote em 31 de julho de 2026
   Quarto lote em 28 de agosto de 2026

   A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração e os critérios legais de prioridade.

Prioridade no pagamento

   Têm prioridade idosos acima de 80 anos
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
  Contribuintes cuja principal renda seja o magistério
  Quem usar declaração pré preenchida e Pix
  Quem usar apenas um desses recursos
  Demais contribuintes

  Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de 165,74 reais, podendo chegar a 20 por cento do imposto devido. Por isso, a recomendação é organizar os documentos com antecedência e enviar a declaração o quanto antes para evitar problemas e garantir uma restituição mais rápida.

Fonte: Agencia BRASIL

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