SP garante cotas para pessoas com deficiência no ensino técnico e superior com nova lei estadual
Lei 18.167/2025 obriga instituições públicas de SP a reservarem vagas para pessoas com deficiência no ensino técnico e superior.
SP aprova lei que garante cotas para pessoas com deficiência no ensino técnico e superior
As universidades estaduais e os cursos técnicos públicos de São Paulo deverão reservar vagas para pessoas com deficiência. A exigência está prevista na Lei 18.167/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de julho.
De acordo com a norma, cada instituição deve destinar ao menos o mesmo percentual de vagas correspondente à proporção de pessoas com deficiência no estado, conforme o último Censo do IBGE. Em São Paulo, esse índice é de 7,9% da população com 2 anos ou mais de idade.
A lei, de autoria das deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos), não detalha critérios etários, embora o Censo aponte que a prevalência de deficiência aumenta significativamente acima dos 50 anos. Entre os jovens de 10 a 19 anos, por exemplo, o índice é de 3,3%.
A iniciativa busca enfrentar desigualdades históricas. Em 2022, o analfabetismo entre pessoas com deficiência de 15 anos ou mais era de 21,3% — quatro vezes maior do que entre pessoas sem deficiência (5,2%).
As instituições têm até dois anos para se adequar completamente à nova legislação.
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