STF suspende emendas impositivas até que congresso estabeleça regras de transparência

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697 e agora será submetida ao referendo do Plenário do STF.

STF suspende emendas impositivas até que congresso estabeleça regras de transparência
Foto: Andressa Anholete/STF

STF Suspende Emendas Impositivas Até que Congresso Estabeleça Regras de Transparência

Em decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), todas as emendas impositivas ao orçamento da União, apresentadas por deputados e senadores, estão suspensas até que o Congresso Nacional estabeleça novos procedimentos para garantir transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação dos recursos. A suspensão não se aplica a recursos destinados a obras já em andamento e a ações de resposta a calamidades públicas formalmente declaradas.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697 e agora será submetida ao referendo do Plenário do STF. Em vista da importância do caso, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, autorizou uma sessão virtual extraordinária de 24 horas, iniciada à zero hora de sexta-feira (16/08), para a análise da matéria.

As emendas impositivas abrangem as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais com finalidade específica e as emendas de bancadas. Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas.

Ao examinar o pedido, o ministro Dino considerou que a execução das emendas ao orçamento sem critérios rigorosos de eficiência e transparência é incompatível com a Constituição Federal. Dino enfatizou que, embora as emendas impositivas tenham previsão constitucional, sua execução deve ocorrer dentro dos limites legais e sob critérios que respeitem a ordem jurídica, e não por decisão unilateral dos parlamentares autores das emendas.

Segundo o ministro, as emendas constitucionais criaram um processo que limita a discricionariedade do Poder Executivo na execução de políticas públicas, transformando parlamentares em “co-ordenadores de despesas”. Dino também observou que as alterações constitucionais não devem contrariar cláusulas pétreas, como o princípio da separação dos Poderes.

O ministro destacou ainda que cabe ao Poder Executivo avaliar, com transparência e fundamentação, se as emendas estão adequadas para execução, de acordo com os critérios técnicos previstos na Constituição e na legislação federal.

Fonte: STF