Governo define cotas raciais em concursos: 25% para negros, 3% indígenas e 2% quilombolas

Novo decreto detalha divisão de 30% das cotas raciais em concursos públicos entre negros, indígenas e quilombolas.

Governo define cotas raciais em concursos: 25% para negros, 3% indígenas e 2% quilombolas




Governo define distribuição de cotas raciais em concursos públicos: 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas









Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União regulamenta a nova distribuição das cotas raciais em concursos públicos federais. A medida estabelece que 30% das vagas serão reservadas: 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

A política será aplicada a concursos e seleções de órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas serão redistribuídas entre os demais, em ordem de prioridade, e por fim, para a ampla concorrência. Por exemplo, vagas não ocupadas por quilombolas passarão para indígenas; se não preenchidas, para pretos e pardos; e, por último, para ampla concorrência.

Candidatos que se encaixam em mais de uma cota só concorrerão pela de maior percentual, mas também disputam na ampla concorrência — e, se aprovados por ela, não ocupam vaga reservada.

A reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência segue regida por norma própria.

A Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, elaborada pelos Ministérios da Gestão, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, detalha a aplicação da reserva de vagas e orienta a classificação quando há múltiplas hipóteses de cota.

Verificação e documentação

Para concorrer às cotas, o candidato deve se autodeclarar negro, indígena ou quilombola no momento da inscrição, conforme critérios do IBGE. Para negros, será obrigatória a banca de heteroidentificação, mesmo para aprovados na ampla concorrência. Em caso de divergência entre comissões, prevalece a autodeclaração.

Para indígenas e quilombolas, a verificação será feita por comissões específicas, compostas majoritariamente por representantes desses grupos. Documentos como identidade, declarações da comunidade e certificação da Fundação Cultural Palmares poderão ser exigidos.

Outras determinações

Editais deverão garantir que candidatos cotistas participem de todas as fases do concurso, desde que obtenham a nota mínima. Será proibida a fragmentação das vagas em editais diferentes para burlar a aplicação da política de cotas, salvo justificativa formal.

Um comitê será criado pelo Ministério da Gestão para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.

AMP/press - Agência BRASIL / Sindijori

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