STF decide que redes sociais respondem por conteúdos ilegais e declara inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil

STF determina que plataformas digitais devem remover conteúdos ilegais após notificação e rejeita proteção do Art. 19 do Marco Civil

STF decide que redes sociais respondem por conteúdos ilegais e declara inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil




STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), estabelecendo que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por usuários.









A decisão, concluída na quinta-feira (26), encerrou seis sessões de julgamento e muda a forma como big techs atuam no Brasil. Antes, as plataformas só eram responsabilizadas se, após ordem judicial, não removessem conteúdos ilegais.

Agora, enquanto o Congresso não aprova uma nova lei sobre o tema, as redes sociais devem remover postagens ilegais após simples notificação extrajudicial. A decisão se aplica a conteúdos como:

  • Atos antidemocráticos

  • Terrorismo

  • Indução ao suicídio ou automutilação

  • Discriminação por raça, religião, identidade de gênero, orientação sexual

  • Crimes e discursos de ódio contra mulheres

  • Pornografia infantil

  • Tráfico de pessoas

Votos e fundamentos

O ministro Nunes Marques foi o último a votar, sendo contra a responsabilização direta das redes. Para ele, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição, e a responsabilidade deve recair sobre o autor do conteúdo.

Entretanto, oito ministros votaram pela responsabilização das plataformas. Para Alexandre de Moraes, as big techs impõem seus modelos sem respeitar a legislação brasileira. Carmen Lúcia destacou que os algoritmos não são transparentes e que as plataformas passaram a controlar a informação.

Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 ultrapassado. Cristiano Zanin afirmou que a regra transfere indevidamente ao usuário o ônus de recorrer ao Judiciário. Já Luís Roberto Barroso diferenciou os casos: crimes contra a honra ainda exigem ordem judicial, mas, em situações graves, a notificação extrajudicial é suficiente.

Casos julgados

A decisão foi tomada a partir de dois recursos: um do Facebook, condenado por danos morais devido a um perfil falso, e outro do Google, que questionava a obrigação de monitorar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial.

A tese aprovada orientará futuras decisões e estabelece que o Artigo 19 não protege adequadamente os direitos fundamentais e a democracia.

AMP/press - Agência BRASIL / Sindijori

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