STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), estabelecendo que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por usuários.
A decisão, concluída na quinta-feira (26), encerrou seis sessões de julgamento e muda a forma como big techs atuam no Brasil. Antes, as plataformas só eram responsabilizadas se, após ordem judicial, não removessem conteúdos ilegais.
Agora, enquanto o Congresso não aprova uma nova lei sobre o tema, as redes sociais devem remover postagens ilegais após simples notificação extrajudicial. A decisão se aplica a conteúdos como:
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Atos antidemocráticos
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Terrorismo
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Indução ao suicídio ou automutilação
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Discriminação por raça, religião, identidade de gênero, orientação sexual
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Crimes e discursos de ódio contra mulheres
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Pornografia infantil
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Tráfico de pessoas
Votos e fundamentos
O ministro Nunes Marques foi o último a votar, sendo contra a responsabilização direta das redes. Para ele, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição, e a responsabilidade deve recair sobre o autor do conteúdo.
Entretanto, oito ministros votaram pela responsabilização das plataformas. Para Alexandre de Moraes, as big techs impõem seus modelos sem respeitar a legislação brasileira. Carmen Lúcia destacou que os algoritmos não são transparentes e que as plataformas passaram a controlar a informação.
Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 ultrapassado. Cristiano Zanin afirmou que a regra transfere indevidamente ao usuário o ônus de recorrer ao Judiciário. Já Luís Roberto Barroso diferenciou os casos: crimes contra a honra ainda exigem ordem judicial, mas, em situações graves, a notificação extrajudicial é suficiente.
Casos julgados
A decisão foi tomada a partir de dois recursos: um do Facebook, condenado por danos morais devido a um perfil falso, e outro do Google, que questionava a obrigação de monitorar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial.
A tese aprovada orientará futuras decisões e estabelece que o Artigo 19 não protege adequadamente os direitos fundamentais e a democracia.
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