Justiça reconhece descumprimento judicial e manda Nunes e Câmara pagarem multa de R$ 50 mil por uso do Municipal para Michelle Bolsonaro

Mesmo com a apresentação do recibo de pagamento de R$ 100 mil de aluguel do espaço pelo vereador Rinaldi Digilio, a juíza Paula Micheletto entendeu que o prefeito de SP e a Câmara de Vereadores descumpriram a decisão do desembargador que determinou que a honraria fosse entregue na sede do Poder Legislativo. Vereadores entregam título de cidadã paulistana à Michelle Bolsonaro (PL) na segunda (25), no Theatro Municipal, ao lado do prefeito Ricardo Nunes (MDB). André Bueno/Rede Câmara A Justiça de São Paulo reconheceu na noite desta terça-feira (26) o descumprimento de uma ordem judicial que impedia o uso do Theatro Municipal para a entrega de uma homenagem à ex-primeira-dama Michele Bolsonaro (PL). Na decisão, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública, determinou a execução da multa de R$ 50 mil contra a Câmara Municipal de SP e a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), mesmo com a apresentação do recibo de pagamento do aluguel do espaço pelo vereador Rinaldi Digilio (União Brasil). A juíza afirmou que o prefeito de SP e a Câmara Municipal descumpriram a de decisão do desembargador Martin Vargas, que determinou que a honraria fosse entregue na sede do Poder Legislativo. Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp “Considerando a r. decisão monocrática de fl. 338/348 e o descumprimento da ordem judicial, comprove a Municipalidade de São Paulo o pagamento da multa aplicada no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”, disse Paula Micheletto. O vereador Rinaldi Digilio (União Brasil) durante entrega de homenagem à Michelle Bolsonaro (PL) no Theatro Municipal de SP. André Bueno/Rede Câmara A honraria para a ex-primeira dama foi entregue na noite desta segunda (25), mesmo após um recurso da Câmara Municipal ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para derrubar a liminar ter sido negado, por incompetência de foro. Após a derrota na Justiça, Rinaldi Digilio – que é pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular – disse que bancaria ele mesmo a homenagem, pagando a diária de aluguel do teatro, que é de cerca de R$ 100 mil. Na cerimônia, o vereador contou que teve aprovação da esposa para fazer um financiamento de R$ 100 mil e pagar a locação do espaço. “Eu vou fazer um financiamento e a gente vai pagar ao longo do tempo. (...) Infelizmente não dá pra pechinchar. Tenho que pagar. E agora eu posso falar: Eu loquei esse lugar e posso falar o que eu quiser... Mesmo com a decisão da Justiça, impondo multas que podem chegar a R$ 200 mil, eu fiz esse empréstimo, dei meus bens como garantia. (...) Fiz [a locação] para que essa cerimônia pudesse acontecer em cessão onerosa, apesar das perseguições e perseguidores. Não dou um passo pra trás nem pra pegar impulso”, declarou o vereador. Durante a cerimônia, os participantes pediram o PIX do vereador para contribuir com o aluguel. O vereador Rinaldi Digilio (União Brasil) durante entrega de homenagem à Michelle Bolsonaro (PL) no Theatro Municipal de SP. Richard Lourenço/Rede Câmara Após a cerimônia na noite de segunda (25), as autoras da ação popular contra o uso do teatro – deputada federal Érika Hilton (PSOL) e a ativista Amanda Paschoal - ingressaram com um pedido para que o prefeito e a Câmara fossem enquadrado no crime de improbidade administrativa. O mérito do pedido ainda não foi analisado pela juíza, mas a magistrada entendeu que houve sim desrespeito à ordem judicial no caso. Decisão do TJ A suspensão do uso do Theatro Municipal tinha sido determinada na sexta (22) pelo desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O magistrado considerou o uso do teatro para esse tipo de evento uma infração contra "os princípios da Administração Pública, da impessoalidade e da moralidade". Ao acatar um recurso liminar da deputada e de Amanda Paschoal, Martin Vargas não era espaço adequado para o recebimento desse tipo de homenagem, que devia acontecer na Câmara Municipal de São Paulo, como sempre acontece nesse tipo de honraria. "Diversas cerimônias similares de entrega do Título de Cidadão Paulistano já foram realizadas em homenagem a diferentes personalidades públicas, em reconhecimento às suas atuações em âmbito artístico, político, esportivo, cultural, religioso, todas elas na sede do Poder Legislativo Municipal, como se depreende do registro existente no sítio eletrônico do Portal da Câmara", escreveu o desembargador. Fachada do Theatro Municipal de São Paulo, no Centro da capital paulista. Richard Lourenço/Rede Câmara "A suspensão do evento no Theatro Municipal, em atenção à prevalência dos princípios que regem a Administração Pública, em especial ao da publicidade, impessoalidade, motivação e moralidade, diante da existência de indícios contundentes de violação ao interesse público", completou Martin Vargas na sexta (22). O desembargador impôs uma multa de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida. E disse que entrega do título à Michelle Bolsonaro deve acontecer na Câmara Municipal,

Justiça reconhece descumprimento judicial e manda Nunes e Câmara pagarem multa de R$ 50 mil por uso do Municipal para Michelle Bolsonaro













Mesmo com a apresentação do recibo de pagamento de R$ 100 mil de aluguel do espaço pelo vereador Rinaldi Digilio, a juíza Paula Micheletto entendeu que o prefeito de SP e a Câmara de Vereadores descumpriram a decisão do desembargador que determinou que a honraria fosse entregue na sede do Poder Legislativo. Vereadores entregam título de cidadã paulistana à Michelle Bolsonaro (PL) na segunda (25), no Theatro Municipal, ao lado do prefeito Ricardo Nunes (MDB). André Bueno/Rede Câmara A Justiça de São Paulo reconheceu na noite desta terça-feira (26) o descumprimento de uma ordem judicial que impedia o uso do Theatro Municipal para a entrega de uma homenagem à ex-primeira-dama Michele Bolsonaro (PL). Na decisão, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública, determinou a execução da multa de R$ 50 mil contra a Câmara Municipal de SP e a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), mesmo com a apresentação do recibo de pagamento do aluguel do espaço pelo vereador Rinaldi Digilio (União Brasil). A juíza afirmou que o prefeito de SP e a Câmara Municipal descumpriram a de decisão do desembargador Martin Vargas, que determinou que a honraria fosse entregue na sede do Poder Legislativo. Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp “Considerando a r. decisão monocrática de fl. 338/348 e o descumprimento da ordem judicial, comprove a Municipalidade de São Paulo o pagamento da multa aplicada no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”, disse Paula Micheletto. O vereador Rinaldi Digilio (União Brasil) durante entrega de homenagem à Michelle Bolsonaro (PL) no Theatro Municipal de SP. André Bueno/Rede Câmara A honraria para a ex-primeira dama foi entregue na noite desta segunda (25), mesmo após um recurso da Câmara Municipal ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para derrubar a liminar ter sido negado, por incompetência de foro. Após a derrota na Justiça, Rinaldi Digilio – que é pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular – disse que bancaria ele mesmo a homenagem, pagando a diária de aluguel do teatro, que é de cerca de R$ 100 mil. Na cerimônia, o vereador contou que teve aprovação da esposa para fazer um financiamento de R$ 100 mil e pagar a locação do espaço. “Eu vou fazer um financiamento e a gente vai pagar ao longo do tempo. (...) Infelizmente não dá pra pechinchar. Tenho que pagar. E agora eu posso falar: Eu loquei esse lugar e posso falar o que eu quiser... Mesmo com a decisão da Justiça, impondo multas que podem chegar a R$ 200 mil, eu fiz esse empréstimo, dei meus bens como garantia. (...) Fiz [a locação] para que essa cerimônia pudesse acontecer em cessão onerosa, apesar das perseguições e perseguidores. Não dou um passo pra trás nem pra pegar impulso”, declarou o vereador. Durante a cerimônia, os participantes pediram o PIX do vereador para contribuir com o aluguel. O vereador Rinaldi Digilio (União Brasil) durante entrega de homenagem à Michelle Bolsonaro (PL) no Theatro Municipal de SP. Richard Lourenço/Rede Câmara Após a cerimônia na noite de segunda (25), as autoras da ação popular contra o uso do teatro – deputada federal Érika Hilton (PSOL) e a ativista Amanda Paschoal - ingressaram com um pedido para que o prefeito e a Câmara fossem enquadrado no crime de improbidade administrativa. O mérito do pedido ainda não foi analisado pela juíza, mas a magistrada entendeu que houve sim desrespeito à ordem judicial no caso. Decisão do TJ A suspensão do uso do Theatro Municipal tinha sido determinada na sexta (22) pelo desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O magistrado considerou o uso do teatro para esse tipo de evento uma infração contra "os princípios da Administração Pública, da impessoalidade e da moralidade". Ao acatar um recurso liminar da deputada e de Amanda Paschoal, Martin Vargas não era espaço adequado para o recebimento desse tipo de homenagem, que devia acontecer na Câmara Municipal de São Paulo, como sempre acontece nesse tipo de honraria. "Diversas cerimônias similares de entrega do Título de Cidadão Paulistano já foram realizadas em homenagem a diferentes personalidades públicas, em reconhecimento às suas atuações em âmbito artístico, político, esportivo, cultural, religioso, todas elas na sede do Poder Legislativo Municipal, como se depreende do registro existente no sítio eletrônico do Portal da Câmara", escreveu o desembargador. Fachada do Theatro Municipal de São Paulo, no Centro da capital paulista. Richard Lourenço/Rede Câmara "A suspensão do evento no Theatro Municipal, em atenção à prevalência dos princípios que regem a Administração Pública, em especial ao da publicidade, impessoalidade, motivação e moralidade, diante da existência de indícios contundentes de violação ao interesse público", completou Martin Vargas na sexta (22). O desembargador impôs uma multa de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida. E disse que entrega do título à Michelle Bolsonaro deve acontecer na Câmara Municipal, como sempre acorre com todas as honrarias do tipo dadas na cidade pelo Poder Legislativo. Antes da decisão de pagar o evento do próprio bolso, Digilio disse na noite deste domingo (24), nas redes sociais, que não cumpriria a decisão judicial de segunda instância. “Eu não fui notificado oficialmente e, por isso, a cerimônia está mantida. Consultando a Câmara Municipal, a Mesa Diretora me informou que está tomando as medidas judiciais cabíveis e a cerimônia está mantida. (...) Jamais poderia tolerar uma decisão que desrespeita a independência dos poderes e ataca diretamente o Poder Legislativo”, declarou o vereador. O vereador Rinaldo Digilio (PL) e a deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP). Montagem/g1/Divulgação O que dizem as autoras da ação Em manifestação juntada aos autos, os advogados de Érika Hilton e Amanda Paschoal disseram que liberar o espaço para a realização do evento pode resultar em processo de improbidade administrativa contra a Câmara e a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), em virtude da falta de contrato entre a fundação que administra o espaço e o Poder Legislativo para uso do lugar. “Não há celebração do termo de cessão onerosa entre o vereador proponente ou mesmo a Câmara Municipal e Theatro Municipal. Está patente que se o evento ocorrer, haverá prejuízo ao Erário, pois está evidente sua ilegalidade, falta de motivação, violação da impessoalidade e desvio de finalidade da utilização do espaço”, informaram os advogados. Segundo o regulamento do Theatro Municipal, a cessão de uso de espaço “será prioritariamente destinada à realização de eventos de natureza artística, deformação e cultural compatíveis com a natureza do espaço”. O uso o teatro nesses casos, são bancados por um contrato de R$ 115 milhões entre a Prefeitura de São Paulo e a Fundação para o uso do lugar durante o ano. "As cessões não onerosas concedidas são diversas, tendo como requisitantes Secretarias Municipais, Secretarias Estaduais, Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Fundações e etc. Portanto, trata-se de medida típica que visa garantir a utilização do espaço público para fins de interesse e caráter público, para, deste modo, não haver deturpação de sua natureza, sem, no entanto, gerar prejuízo direto ao contrato de gestão vigente", informou a Fundação Theatro Municipal no processo. LEIA MAIS: Datafolha: 63% dos eleitores da cidade de SP dizem não votar em candidato indicado por Bolsonaro, contra 42% do recomendado por Lula Boulos e Nunes estão empatados tecnicamente na disputa pela Prefeitura de SP