Crédito do Agronegócio : CMN reduz prazos de LCI e LCA e endurece regras para CRI e CRA

CMN reduz prazos de LCI e LCA e endurece regras de CRI e CRA para proteger crédito imobiliário e agrícola. Entenda as mudanças e impactos no mercado.

Crédito do Agronegócio : CMN reduz prazos de LCI e LCA e endurece regras para CRI e CRA




CMN reduz prazos de LCI e LCA e endurece regras para CRI e CRA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira (22), uma série de mudanças que impactam diretamente o mercado financeiro, especialmente os setores imobiliário e do agronegócio. A partir de 1º de agosto, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), quando não atualizadas pela inflação, será reduzido de nove para seis meses.









As LCIs e LCAs são títulos emitidos por instituições financeiras, que permitem aos bancos captar recursos destinados, respectivamente, ao financiamento imobiliário e ao agronegócio. Ambos possuem a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobre até R$ 250 mil por investidor, por instituição, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos, oferecendo segurança adicional aos investidores.

De acordo com nota oficial do Banco Central (BC), a redução dos prazos visa estimular a captação sustentável de recursos para esses setores, fortalecendo o fluxo de crédito no país. Vale destacar que, no caso de LCIs e LCAs corrigidas pela inflação, o prazo mínimo continua em nove meses, conforme definido em agosto de 2023.

Além disso, o CMN também realizou ajustes regulatórios nas regras desses títulos para garantir maior clareza, transparência e segurança nas operações dos participantes do mercado financeiro.

???? Novas restrições para CRI, CRA e CDCA

Outra decisão relevante foi o endurecimento das regras para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). As mudanças visam impedir que empresas sem relação efetiva com os setores imobiliário e agrícola utilizem esses instrumentos apenas como forma de captação de recursos no mercado financeiro.

Agora, as mesmas restrições que já valiam para empresas de capital aberto passam a valer também para empresas de capital fechado e para aquelas sem participação significativa nos setores agrícola ou imobiliário. Essa medida reforça os controles adotados desde fevereiro de 2024, quando o CMN já havia limitado as emissões desses certificados.

A motivação central é garantir que os recursos captados por meio desses títulos sejam, de fato, direcionados para financiar o setor produtivo, e não desviados para atividades alheias às suas finalidades originais.

???? Diferenças entre os títulos

  • LCI e LCA:
    Emitidos por bancos, têm isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e são protegidos pelo FGC.

  • CRI, CRA e CDCA:
    Emitidos por securitizadoras, não contam com a proteção do FGC e estão sujeitos à tributação de Imposto de Renda.

O CMN, órgão responsável por definir as diretrizes da política monetária e financeira do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

AMP/press - Agência BRASIL / Sindijori

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